ELEGIBILIDADE DA PARCELA AGRÍCOLA AO RPU
Data: 2013/01/18
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O Regulamento (CE) N.º 73/2009, do Conselho, estabelece a obrigação do Estado-membro implementar um sistema de identificação das parcelas agrícolas (SIP) como um dos elementos do Sistema Integrado de Gestão e Controlo (SIGC) para efeitos dos diferentes regimes de apoio direto aos agricultores, e por outro lado o artigo 34.º do Regulamento (CE) N.º 1122/2009, da Comissão estabelece as regras de execução que regulam o SIGC.
No âmbito da apresentação pelas autoridades portuguesas junto das autoridades comunitárias do Plano de Ação Projeto Parcelar 2011 - reestruturação da Informação Geográfica do Sistema de Identificação Parcelário, resultaram critérios de determinação de áreas elegíveis ao regime de pagamento único, que complementam ao nível da informação SIP-SIG as definições de elegibilidade previstas na legislação nacional, nomeadamente na Portaria n.º 68/2010, com a redação dada pela republicação através da Portaria n.º 62/2012, cuja aplicação se encontra definida através de Norma de Procedimentos publicada na área reservada do IFAP,I.P.
Consulte no portal do GPP os Critérios de determinação de áreas elegíveis ao regime de pagamento único.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.