MEDIDAS ADICIONAIS DE APOIO EXCECIONAL E TEMPORÁRIO AOS PRODUTORES DE CERTOS FRUTOS E PRODUTOS HORTÍCOLAS.
Data: 2014/10/02
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Tendo em consideração que a proibição adotada pelo governo da Rússia, relativa às importações de determinados produtos provenientes da União provocou uma grave ameaça de perturbação do mercado, causada pela queda significativa dos preços, a Comissão Europeia veio adotar um conjunto adicional de medidas excecionais e temporárias de apoio, destinadas a estabilizar as condições de mercado e precaver que os atuais distúrbios de mercado assumam um caráter mais severo e prolongado.
Através do Regulamento Delegado (UE) n.º 1031/2014, da Comissão, de 29 de setembro de 2014, foram aprovadas medidas adicionais de apoio excecional e temporário aos produtores de certos frutos e produtos hortícolas.
Os interessados (Organizações de Produtores e produtores) poderão consultar as regras e procedimentos a ter em consideração para a medida em questão no documento de procedimentos e respetivos anexos elaborados para o efeito.
Para beneficiarem das medidas de apoio, os produtores não membros de uma OP reconhecida para os produtos abrangidos e com PO em curso, devem, obrigatoriamente celebrar com estas um contrato, pelo que o IFAP disponibiliza uma minuta, que poderá ser utilizada para este efeito.
As entidades que pretendam ser destinatárias de produtos a retirar do mercado para distribuição gratuita e que não estejam previamente reconhecidas pelo IFAP, devem solicitar o respetivo reconhecimento, junto do mesmo, através de modelo próprio disponível para o efeito no Portal do IFAP.
Caso a entidade não esteja identificada perante o IFAP (IB), deverá efetuar o respetivo registo junto de uma entidade protocolada com o IFAP.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.