LINHA DE CRÉDITO PRODER e PROMAR
Data: 2013/07/02
Nº de visualizações: 1455
As dificuldades de liquidez, por um lado, e de acesso ao crédito, por outro, que no presente caracterizam a economia portuguesa têm vindo a dificultar, senão mesmo inviabilizar, um número significativo de investimentos aprovados no âmbito dos programas de desenvolvimento rural.
A falta de execução ou a execução deficiente dos referidos investimentos, para além de afetar a execução dos programas e os operadores económicos que neles estão envolvidos, tem também nefastas consequências para o desenvolvimento dos respetivos sectores agrícola, florestal e agroindustrial e pescas prejudicando, em última análise, a criação de emprego e o desenvolvimento do País.
É, pois, com o propósito de minimizar o impacto da atual conjuntura económico-financeira nos referidos setores que o Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, através do IFAP, procurou ajustar com as instituições de crédito interessadas nesta iniciativa condições preferenciais de concessão de crédito e de constituição de garantias aos beneficiários dos projetos de desenvolvimento rural e das pescas, no âmbito do PRODER e PROMAR, fornecendo, como contra partida, e mediante prévia autorização dos respetivos interessados, as informações que se considerem ser relevantes para avaliar e decidir o pedido de concessão de crédito.
O montante abrangido na presente linha de crédito ascende a 1 375 milhões de euros, envolvendo as seguintes instituições de crédito: Santander Totta, BCP, CCAM, BPI, BES, Banco Popular, CGD e Montepio.
Para a concessão de crédito consulte a respetiva instituição bancária.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.