GASÓLEO COLORIDO E MARCADO – MAJORAÇÃO DA TAXA REDUZIDA
Data: 2019/08/20
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Os pequenos agricultores, pequenos aquicultores e a pequena pesca artesanal e costeira que utilizem gasóleo colorido e marcado com um consumo anual até 2000 litros, tendo como referência o consumo do ano de 2018, terão direito a uma majoração dos subsídios de 0,06 EUR/litro sobre a taxa reduzida aplicável.
Os candidatos nas condições acima descritas terão, igualmente e cumulativamente, que se encontrar legalmente constituídos e ter a sua situação tributária e contributiva regularizada até à data de 5 de julho de 2019.
O atribuição da majoração de subsídio é efetuado pelo IFAP, com base nos dados de consumo de gasóleo do ano de 2018 comunicados a este Instituto pela DGADR, sendo o respetivo pagamento efetuado por transferência bancária e, para tal, é obrigatório que os candidatos estejam registados na Base de Dados do IB - Identificação do Beneficiário, deste Instituto
Para esclarecimentos adicionais consulte o Edital divulgado pela Direção Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) ou, para quaisquer dúvidas relativas aos pagamentos, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt ou pelos restantes canais do Contact Center que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou Atendimento Telefónico, através do 217 513 999.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.