CERTIFICAÇÃO ISO/IEC 27001:2013 DO IFAP |
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O Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) obteve, no passado dia 6 de outubro de 2016, a certificação do Sistema de Gestão de Segurança da Informação, em conformidade com os requisitos da Norma ISO/IEC 27001:2013.
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Esta certificação, emitida pela APCER, contempla o processo de pagamento de ajudas financiadas por Fundos Comunitários da Política Agrícola Comum (PAC), Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), ou suportados pelo orçamento nacional.
Refira-se, neste contexto, que o Regulamento (UE) n.º 907/2014 da Comissão, de 11 de março, define a obrigatoriedade desta certificação por todos os Organismos Pagadores dos Estados-Membros até 16 de outubro de 2016.
A certificação ISO/IEC 27001 só foi possível em resultado de um esforço organizativo, de gestão e técnico, levado a cabo nos últimos anos por todos os Colaboradores do Instituto e, o qual se espera venha garantir a melhoria contínua da Segurança do Sistema de Informação como uma ferramenta estratégica para apoiar a gestão que está acometida ao IFAP.
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VITIS CAMPANHA 2014/2015 e 2015/2016 |
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Os pedidos de pagamento cujo prazo de apresentação terminou a 11/07/2016 e que não puderam ser submetidos por motivos não imputáveis aos beneficiários, poderão ser submetidos através da funcionalidade para registo dos pedidos de pagamento, disponível no Portal do IFAP, no período entre 19/10/2016 e 19/11/2016.
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Encontram-se nesta situação os pedidos de pagamento das candidaturas individuais da campanha de 2015/2016, os pedidos de pagamento antecipado de candidaturas conjuntas da mesma campanha e os pedidos de pagamento para investimento realizado das candidaturas conjuntas da campanha 2014/2015, que não foram submetidos no prazo previsto, por causa devidamente justificada e não imputável aos beneficiários.
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PRÉ-MARCAÇÃO DE ATENDIMENTOS PRESENCIAIS |
Procurando ir ao encontro das necessidades sentidas pelos Beneficiários do IFAP e simultaneamente acompanhar as melhores práticas neste âmbito, em particular as estabelecidas no Decreto-Lei nº 73/2013, irá ser disponibilizado brevemente um formulário que possibilita a pré-marcação de atendimentos presenciais.
O formulário será disponibilizado na barra de topo do Portal do Instituto, junto dos restantes formulários e contactos já existentes.
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ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES RECONHECIDAS |
Encontra-se disponível, no menu Informações do Portal do IFAP, a listagem das "Organizações de Produtores Reconhecidas".
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REEMBOLSO DA DISCIPLINA FINANCEIRA - CAMPANHA 2014 |
De acordo com o princípio da Disciplina Financeira, referido no artigo 8.º do Regulamento (CE) n.º 1307/2013 (aplicável à campanha 2014), os montantes destinados a financiar as despesas relacionadas com o mercado e os pagamentos diretos da Política Agrícola Comum (PAC) devem respeitar os limites máximos anuais fixados por Decisão dos representantes dos Governos dos Estados-Membros. Com este objetivo, sempre que as previsões do financiamento daquelas medidas indiquem que o limite máximo anual será excedido, deverá ser fixado um ajustamento dos pagamentos diretos.
Considerando que as previsões relativas aos pagamentos diretos e às despesas relacionadas com o mercado constantes do projeto de orçamento da Comissão para 2015, incluindo a reserva para crises no setor agrícola (artigo 25.º do Regulamento (UE) n.º 1306/2013), indicaram a necessidade de disciplina financeira, revelou-se necessário proceder à fixação de uma taxa de ajustamento dos pagamentos diretos. Deste modo, o Regulamento (UE) n.º 1146/2015 determinou que os montantes dos pagamentos diretos superiores a 2.000 EUR, incluindo o POSEI, a conceder aos agricultores por conta de pedidos de ajuda apresentados relativamente ao ano de 2014, fossem deduzidos em 1,393041%, independentemente da data em que foram efetuados.
De referir que eventuais dotações não utilizadas são reembolsadas pelos Estados-Membros, segundo o artigo 26.º, n.º 5, do Regulamento (UE) n.º 1306/2013.
Assim, tendo em conta, nomeadamente, que a reserva para crises não foi mobilizada até 15 de outubro de 2015, o Regulamento de Execução (UE) n.º 2094/2015 fixou o montante e as regras de reembolso das dotações não utilizadas.
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APOIO EXCECIONAL AOS PRODUTORES DE LEITE |
No presente mês de outubro foram reunidas as condições para proceder ao primeiro pagamento do apoio excecional aos produtores de leite previsto no Regulamento Delegado (UE) n.º 1613/2016, cujas regras nacionais complementares da sua atribuição foram fixadas pela Portaria nº 276-A/2016.
O pagamento inicial efetuado corresponde a 80% do valor unitário de apoio, num montante global de cerca de 2,9 milhões de euros, a que correspondem cerca de 1,5 milhões de euros pagos no Continente e cerca de 1,4 milhões de euros na Região Autónoma dos Açores.
No Continente foram pagos 1,3 milhões de euros na Medida 1 – Apoio à agricultura de pequena escala - a 3 064 beneficiários e, na Medida 2 – Apoio à contenção da produção - cerca de 169 mil euros a 235 beneficiários.
Na Região Autónoma dos Açores foram pagos 1,4 milhões de euros, na Medida 1, a 2 330 beneficiários e, na Medida 2, cerca de 80 mil euros a 112 beneficiários.
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ADIANTAMENTOS PEDIDO ÚNICO DA CAMPANHA 2016 |
Em outubro de 2016, o IFAP procedeu aos pagamentos dos adiantamentos (70%) previstos no Calendário indicativo de pagamentos publicitado no portal.
De acordo com a referida calendarização foi efetuado, pela primeira vez, o pagamento do adiantamento do Regime de Pagamento Base e do Pagamento para os Jovens Agricultores. Foi, ainda, antecipado para outubro o pagamento do adiantamento da medida Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas que, na campanha anterior, foi efetuado em novembro.
Os montantes pagos e os beneficiários abrangidos, por medida, foram os seguintes:
FEAGA
- Regime de Pagamento Base – 173,8 milhões euros a 79 391 beneficiários;
- Pagamento para os Jovens Agricultores - 441 mil euros a 867 beneficiários;
- Prémio por Vaca em Aleitamento - 38,8 milhões euros a 14 745 beneficiários;
- Prémio por Vaca Leiteira - 8,6 milhões euros a 3 465 beneficiários;
- Prémio por Ovelha e Cabra - 20,9 milhões euros a 16 419 beneficiários;
- Pagamento Específico por Superfície ao Arroz - 3,9 milhões euros a 1 082 beneficiários;
- Pagamento Específico por Superfície ao Tomate - 1,7 milhões euros a 304 beneficiários.
FEADER
- Manutenção Ativ. Agrícola Zonas Desfavorecidas - 79,4 milhões euros a 118 053 beneficiários;
- Medidas Agro-ambientais:
- M7.1 - Agricultura Biológica - 17,9 milhões euros a 2 669 beneficiários
- M7.2 - Produção Integrada – 48,9 milhões euros a 13 293 beneficiários;
- M7.4 - Conservação do Solo - 2,4 milhões euros a 2 163 beneficiários.
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PAGAMENTOS OUTUBRO 2016 |
Até dia 31 de outubro de 2016, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos, num montante total de cerca de 525,1 milhões de euros*, destacando-se os seguintes pagamentos:
FEAGA
- Regime de Pagamento Base – 173,8 milhões de euros
- Prémio por Vaca em Aleitamento – 38,8 milhões de euros
- Prémio por Vaca Leiteira – 8,6 milhões de euros
- Prémio por Ovelha e Cabra – 20,9 milhões de euros
- Novo Regime da Vinha – 22,9 milhões de euros
- POSEI AÇORES Produções Animais – 31,2 milhões de euros
FEADER
- PDR 2020
- Medidas Investimento – 20,7 milhões de euros
- Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – 79,4 milhões de euros
- Medidas Agro-Ambientais – 69,2 milhões de euros
- PRORURAL+
- Manutenção da Atividade Agrícola em Zonas Desfavorecidas – 12,9 milhões de euros
- Medidas Agro-Ambientais – 8,3 milhões de euros
- FEP/FEAMP
- PROMAR /MAR2020 – 12,3 milhões de euros
*Valores provisórios
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O IFAP MAIS PERTO DO BENEFICIÁRIO |
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