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DECLARAÇÃO DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS |
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A partir de 1 de agosto está disponível, na Área Reservada do Portal do IFAP, o formulário para comunicação on-line das declarações de existências de suínos referentes ao período obrigatório de agosto.
Os proprietários de explorações de suínos devem proceder à submissão da declaração de existências, durante o mês de agosto de 2015, reportando ao primeiro dia do mês.
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A declaração de existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo", ou através das entidades reconhecidas, nas salas de atendimento existentes para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.
Para mais informações consulte o Manual do utilizador da Declaração de Existências de Suínos.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, n.º 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Call Center 217 513 999.
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MOVIMENTAÇÃO DE BOVINOS – NOVOS PROCEDIMENTOS |
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A partir de 3 de agosto de 2015 a movimentação de bovinos deverá ser acompanhada de Guias de Circulação emitidas on-line, através da Área Reservada do Portal do IFAP, em "O Meu Processo".
A emissão de guias poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservadado Portal do IFAP, em "O Meu Processo", nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP para o efeito ou em qualquer departamento dos serviços veterinários regionais.
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A movimentação de animais acompanhados por guias de circulação não emitidas on-line pela Base de Dados SNIRA (BD SNIRA) constitui um movimento irregular.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar uma das organizações de agricultores protocoladas, os serviços veterinários regionais, bem como o IFAP, através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou ainda no Atendimento Presencial na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, em Lisboa ou pelo Call Center 217 513 999.

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SEGURO DE COLHEITAS – CAMPANHA 2014 |
No âmbito do Seguro de Colheitas (Campanha 2014) e relativamente ao período para envio de Candidaturas / Comprovativos, informa-se o seguinte:
- Data limite para envio, ao IFAP, das candidaturas com informação dos contratos:
30 de setembro de 2015;
- Data limite para envio, ao IFAP, da informação dos comprovativos:
30 de setembro de 2015.
Para esclarecimentos adicionais poderá contactar o IFAP através do endereço de correio eletrónico seguro.colheitas@ifap.pt, ou ainda pelos restantes canais de atendimento que tem ao seu dispor: Atendimento Presencial, na Rua Fernando Curado Ribeiro, nº 4G, em Lisboa, Atendimento Eletrónico ou pelo Call Center 217 513 999.
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AJUDA À DESTILAÇÃO DE SUBPRODUTOS DA VINIFICAÇÃO - CAMPANHA 2014 /2015 |
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O prazo limite de apresentação dos pedidos de Ajuda à Destilação de Subprodutos da Vinificação, para a campanha 2014/2015, termina a 14 de agosto de 2015.
Os pedidos de ajuda referem-se à destilação de produtos provenientes da campanha vitivinícola de 2014/2015, tendo o seu prazo sido prorrogado em conformidade com o disposto no ponto 2, do artigo 16.º, da Portaria n.º 983/2008, de 2 de setembro, na redação dada pela Portaria n.º 227/2011, de 8 de junho.
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PROGRAMA VITIS - CAMPANHA 2014/2015 |
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Informam-se os beneficiários das candidaturas ao regime de apoio à Reestruturação e Reconversão das Vinhas (VITIS), que foi publicada a Portaria n.º 219/2015 de 23 de julho, na sequência de se terem verificado estrangulamentos no abastecimento do mercado com material vegetativo, criando dificuldades aos viticultores no que respeita à plantação das vinhas, na Campanha de 2014/2015, pondo em causa a elegibilidade das candidaturas.
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Neste sentido, foi prorrogado por um (1) ano a data limite de conclusão de todos os projetos cujo prazo limite termine em 2015.
Para tal o beneficiário deve apresentar documento emitido pelo fornecedor que comprove a falta do material vegetativo requisitado, devendo o mesmo ser apresentado nos 60 dias seguidos após a entrada em vigor da Portaria n.º 219/2015.
Deste modo, os beneficiários devem formalizar um pedido de prorrogação do prazo junto da Direção Regional de Agricultura e Pescas da área de influência da candidatura, com a respetiva apresentação de documento comprovativo dentro do prazo definido.
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RECONHECIMENTO DE ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES E AGRUPAMENTOS DE PRODUTORES |
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O IFAP organizou uma Sessão de Esclarecimento subordinada ao tema "Novas regras nacionais - Portaria n.º 169/2015", que veio estabelecer novas regras relativas ao reconhecimento de organizações de produtores e respetivas associações e de agrupamentos de produtores.
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A referida sessão teve lugar no Auditório do Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), em Lisboa, no passado dia 16 de julho, e contou com a presença de cerca de 140 participantes, entre Organizações e Agrupamentos de Produtores, Direções Regionais de Agricultura e Pescas e colaboradores do IFAP e do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP).
Após uma breve nota de abertura foi efetuada uma apresentação abrangendo, por um lado, o Enquadramento e breve resenha da evolução da organização da produção em Portugal, por parte do GPP, por outro, as Regras aplicáveis ao reconhecimento e manutenção do título, por parte do IFAP, e ainda uma exposição do Pedido de reconhecimento Procedimento, apresentado pela Direção Regional de Agricultura e Pescas de Lisboa e Vale do Tejo, terminando a Sessão com um espaço aberto a questões, bastante concorrido.
De referir que a Sessão de Esclarecimento assentou numa estratégia de comunicação externa, reforçando o diálogo com as Organizações e Agrupamentos de Produtores. O principal propósito desta iniciativa consistiu em alertar as Organizações e Agrupamentos de Produtores já existentes, para as alterações de regras processuais decorrentes da nova legislação aplicável, no âmbito da Portaria n.º 169/2015.
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GRANDE PRÉMIO APCE - EXCELÊNCIA EM COMUNICAÇÃO
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O IFAP participou na Gala da Entrega do Grande Prémio APCE - Excelência em Comunicação, no dia 14 de Julho de 2015, que teve lugar no espaço Lisbon Secret Spot, em Lisboa.
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No âmbito das iniciativas de Comunicação Externa, cujo objetivo é estreitar a relação com os seus beneficiários, o Instituto promoveu, entre outras ações, a disponibilização da aplicação APP IFAP Mobile. Neste sentido, o IFAP apresentou-se a concurso na categoria “Surpreenda-nos” com a aplicação APP IFAP MOBILE.
Esta aplicação permite que os beneficiários se mantenham atualizados com a informação útil disponibilizada: acesso aos Pagamentos, Mensagens e Calendário de Eventos. O júri do Grande Prémio APCE - Excelência em Comunicação nomeou o IFAP entre os quatro primeiros da categoria “Surpreenda-nos”.
O "Grande Prémio APCE 2014 - Excelência em Comunicação" tem por objetivo distinguir e celebrar a excelência na estratégia da comunicação organizacional, estimulando, reconhecendo e divulgando as iniciativas dos profissionais desta área, distinguindo a excelência e promovendo os profissionais do sector, mas também premiar a inovação e a criatividade dos projetos de comunicação empresarial dirigidos aos públicos internos e externos.”
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VISITA DA DELEGAÇÃO DO ORGANISMO PAGADOR (AFIR) DA ROMÉNIA AO IFAP |
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O IFAP recebeu a visita de uma Delegação do Organismo Pagador (AFIR) da Roménia, no dia 28 de julho de 2015.
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Esta visita decorreu no âmbito da troca de experiências acerca da implementação do FEADER, onde foram abordados diversos temas, nomeadamente a estrutura organizativa do IFAP, o modelo de gestão e controlo do PDR, bem como os procedimentos de controlo aplicáveis, recuperação de verbas e as medidas de luta Anti-fraude. Este encontro contou com diversos colaboradores dos Departamentos do Instituto que tiveram a oportunidade de apresentar e discutir ideias, com a delegação romena, acerca dos procedimentos adotados na gestão e controlo do FEADER.
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PAGAMENTOS JULHO 2015 |
No final do mês de julho de 2015, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 56,4 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PDR 2020: Medidas Investimento - 31,5 milhões de euros
- PRODER: Medidas Investimento - 8,3 milhões de euros
- PRORURAL: Medidas Investimento - 1,5 milhões de euros
- POSEI Abastecimento - 1,9 milhões de euros
- Novo Regime da Vinha - 3,8 milhões de euros
- Fundos Operacionais - Frutas e Produtos Hortícolas - 1,2 milhões de euros
- Pescas - 3,5 milhões de euros
*Valores provisórios
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