Linha de Crédito de Tesouraria – Setor Vinícola - 2024 » Calendário

Atualizado a 2024/11/28

Prazos

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  •   PRAZOS
    Beneficiário - Apresentação da Candidatura na IC A definir pela IC
    IC - Envio da Candidatura ao IFAP Até 31 de outubro de 2024
    IFAP - Analise de Candidatura Até 22 de novembro de 2024
    IC - Contratação das Operações de Crédito Até 31 de dezembro de 2024
    Pagamentos Bonificações de Juros No mês seguinte ao do vencimento dos juros da operação

 

Candidaturas

Concluída a análise e decisão das candidaturas recebidas no âmbito da Linha de Crédito de Tesouraria – Setor Vinícola, verifica-se que o montante total de crédito validado pelo IFAP, no total de 126.179.993€, ultrapassou o montante máximo a disponibilizar na Linha de Crédito, de 100.000.000€, conforme fixado na Portaria n.º 221-A/2024/1, de 23 de setembro. Em consequência, procedeu-se à redução do valor de cada candidatura, por rateio proporcional, em aplicação do resultado do quociente entre o valor máximo de crédito disponível e o valor total do crédito validado.

Os resultados são os que a seguir se apresentam:

 

Portaria n.º 221- A/2024/1 - Linha de Tesouraria - Setor vinícola: Ponto de situação (22/11/2024)

Imagem 1 - Linha de Tesouraria - Setor Vinícola: Ponto de situação (22.11.2024)


 

Gráfico Distribuição de Candidaturas Apresentadas por Instituição de Crédito
Imagem 2 - Distribuição de Candidaturas Apresentadas por Instituição de Crédito


 

Gráfico Distribuição do Crédito Proposto por Instituição de Crédito
Imagem 3 - Distribuição do Crédito Proposto por Instituição de Crédito


 

Gráfico Distribuição do Crédito Aprovado por Instituição de Crédito
Imagem 4 - Distribuição do Crédito Aprovado por Instituição de Crédito

Segue-se o período de contratação das operações de crédito aprovadas, a realizar entre a Instituição de Crédito e o cliente, cujo prazo limite está fixado em 31.12.2024.

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.