Crédito > Com Garantia > Comercialização de Madeira Queimada de Resinosas

Comercialização de Madeira Queimada de Resinosas

Atualizado a 2024/10/31

Pelo Decreto-Lei nº 359-B/2017, de 03 de Novembro, foi criada uma linha de crédito garantida destinada a apoiar os operadores das fileiras silvoindustriais que adquiriram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afectadas pelos incêndios florestais de 2017, denominada «Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas».

Os apoios previstos na presente portaria, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1407/2013 e 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Pretende-se com a criação desta linha de crédito assegurar aos operadores  o acesso ao crédito em condiçôes especiais.

OBJETIVO

Apoiar as necessidades de tesouraria dos operadores das fileiras silvo-industriais, que adquiriram madeira queimada de resinosas proveniente das regiões mais afectadas pelos incêndios florestais de 2017, permitindo o seu rápido escoamento, e que, consequentemente, permita o aproveitamento económico de matérias-primas com interesse industrial, e garanta a manutenção da capacidade produtiva dos terrenos florestais e a recuperação paisagística das regiões afectadas pelos incêndios, minimizando eventuais disruptivos no preço da madeira, devido ao excesso de oferta.

 

MONTANTE GLOBAL DE CRÉDITO

O montante global de crédito a conceder é de 3 milhões de euros.

 

MONTANTE INDIVIDUAL DE CRÉDITO

  1. O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é de 20 € por tonelada de madeira de resinosas queimadas a adquirir;

  2. Sem prejuízo do disposto em a., o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar € 15.000 euros, expresso em equivalente-subvenção bruto (ou seja, o apoio público concedido, associado ao crédito contratado, não pode ultrapassar os 15 mil euros que corresponde ao valor da parte da contragarantia e ao dos custos decorrentes das comissões de garantia).

 

BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Têm acesso às linhas de crédito os operadores das fileiras silvo-industriais, quer sejam pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

Condições:

  • Desenvolvam a atividade no território continental;
  • Apresentem os manifestos previstos no Decreto-Lei nº 174/88, de 17 de maio, correspondentes à madeira a adquirir, bem como os manifestos previstos no artigo 6º do Decreto-Lei nº 95/2011, de 8 de agosto, caso exigível.
  • O manifesto do DL nº 174/88 pode ser preenchido em papel e entregue nos serviços do ICNF. O manifesto do DL nº 95/11 está disponível no site do ICNF e é preenchido online;
  • Estejam registados como operadores económicos no registo oficial atribuído e mantido pela Direcção-Geral de Alimentação de Veterinária (DGAV), nos termos do disposto no artigo 4º do Decreto-Lei nº nº 95/2011, de 8 de agosto, na sua redação atual.
  • Este registo é feito online na plataforma específica da responsabilidade da DGAV;
  • Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
  • Adquiram madeira de resinosas queimadas ao preço mínimo de 20 euros por tonelada de madeira de resinosas queimada a adquirir.
  • Apresentem contrato de promessa de compra e venda, de acordo com a minuta, de carácter facultativo, constante no anexo III da Portaria 359-B/2017, de 21 de Novembro.
  • São excluídos dos apoios a conceder no âmbito da linha de crédito, as empresas que:
  • Sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do disposto no n.º 15 do parágrafo (35) da secção 2.4, parte I, das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014 -2020»;

 

Áreas Afetadas

Regiões Delimitação geográfica
Concelhos afetados por incêndios florestais de grande dimensão em 2017 Abrantes, Águeda, Aguiar da Beira, Alcobaça, Alfândega da Fé, Alijó, Almeida, Alvaiázere, Anadia, Ansião, Arganil, Arouca, Aveiro, Boticas, Braga, Cabeceiras de Basto, Cantanhede, Carregal do Sal, Castanheira de Pêra, Castelo Branco, Castelo de Paiva, Castro Daire, Celorico da Beira, Chaves, Cinfães, Coimbra, Covilhã, Ferreira do Zêzere, Figueira da Foz, Figueira de Castelo Rodrigo, Figueiró dos Vinhos, Fornos de Algodres, Freixo de Espada à Cinta, Fundão, Gavião, Góis, Gondomar, Gouveia, Grândola, Guarda, Guimarães, Ílhavo, Lamego, Leiria, Lousã, Mação, Macedo de Cavaleiros, Mangualde, Manteigas, Marinha Grande, Mealhada, Melgaço, Mira, Miranda do Corvo, Mirandela, Mogadouro, Moimenta da Beira, Monção, Montalegre, Montemor-o-Velho, Mortágua, Murça, Nelas, Nisa, Oleiros, Oliveira de Frades, Oliveira do Bairro, Oliveira do Hospital, Ourém, Pampilhosa da Serra, Pedrógão Grande, Penacova, Penedono, Penela, Pinhel, Pombal, Proença-a-Nova, Resende, Ribeira de Pena, Sabugal, Santa Comba Dão, Santiago do Cacém, São Pedro do Sul, Sardoal, Seia, Sernancelhe, Sertã, Tábua, Tarouca, Tomar, Tondela, Torre de Moncorvo, Trancoso, Vagos, Vale de Cambra, Vieira do Minho, Vila de Rei, Vila Flor, Vila Nova de Foz Côa, Vila Nova de Paiva, Vila Nova de Poiares, Vila Pouca de Aguiar, Vila Real, Vila Velha de Ródão, Viseu, Vouzela

 

CAE Enquadrável

CAE Atividade económica
02100 Silvicultura e outras atividades florestais
02200 Exploração florestal
02400 Atividades dos serviços relacionados com a silvicultura e exploração florestal
16101 Serração de madeira
16101 Serração de madeira
16102 Impregnação de madeira
16211 Fabricação de painéis de partículas de madeira
16212 Fabricação de painéis de fibras de madeira
16212 Fabricação de folheados, contraplacados, lamelados e de outros painéis/td>
16213 Fabricação de embalagens de madeira
16240 Fabricação de outras obras de madeira/td>
16291 Fabricação de pasta
17110 Fabricação de outros artigos de pasta de papel, de papel e de cartão
17290 Fabricação de mobiliário para escritório e comércio
31010 Fabricação de mobiliário de cozinha
31020 Fabricação de mobiliário de madeira para outros fins
31091 Fabricação de caixões mortuários em madeira/td>
32995 Produção de eletricidade de origem eólica, geotérmica, solar e de origem n.e.
35113 Agentes do comércio por grosso de madeira e materiais de construção
46130 Comércio por grosso de madeira em bruto e de produtos derivados

 

CONDIÇÕES FINANCEIRAS

Prazos Máximos  de Amortização

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois anos a contar da data da data da primeira utilização do crédito e amortizáveis em prestações iguais e sucesivas, vencendo a primeira prestação um ano após a data da primeira utilização do crédito.

LINHAS ESPECÍFICAS PRAZO DE AMORTIZAÇÃO
Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas Até 24 meses

 

Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas

A negociar entre as empresas e o Banco, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor (12 meses) acrescida de um spread máximo de 2,9%.

LINHAS ESPECÍFICAS SPREAD GLOBAL DO BANCO
Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas Até 2,9%

 

Garantia Mútua (GM)

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Agrogarante - Sociedade de Garantia Mutua (SGM), destinada a garantir:

LINHAS ESPECÍFICAS % GM
Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas até 70% do capital

 

A comissão de garantia é a seguinte:

LINHAS ESPECÍFICAS % COMISSÕES GM *
Linha de crédito garantida para comercialização de madeira queimada de resinosas 1,675%
* As comissões de garantia são objeto de apoio público  

 

PROTOCOLO

  • O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo;
  • As condições de acesso ao crédito e ao Sistema Português de Garantia Mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições para a sua amortização, são fixadas no protocolo.

    Até ao momento, já subscreveram o Protocolo as seguintes Instituições de Crédito:

    • Banco BPI
    • Banco Popular
    • Caixa Agrícola Leiria
    • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
    • Caixa Geral de Depósitos
    • EuroBIC
    • Millennium BCP
    • Montepio
    • Novo Banco
    • Santander

CANDIDATURA

  • O Beneficiário contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito, respeitando o definido nas condições de elegibilidade.
  • Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante global fixado.
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis após a data de envio da comunicação pela Entidade Gestora (SPGM) ao Banco do enquadramento da operação, findo o qual caduca o compromisso de bonificação.
  •  

    Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.