Reabertura da Linha de Crédito.
OBJETIVO
O Despacho nº 10868/2017, de 24 de Novembro, da Ministra do MAR, procede à abertura de um novo período de candidaturas para acesso à linha de crédito instituída pelo Decreto-Lei nº 116/2014, de 5 de Agosto, nos termos do Reg. (UE) n.º 717/2014, da Comissão, de 27 de junho, relativo à aplicação dos artigos 107º e 108º do Tratado CE aos auxílios de minimis nos setores da agricultura e das pescas.
O referido Decreto-Lei visa disponibilizar meios financeiros para aquisição de fatores de produção, liquidação e renegociação de dívidas junto de fornecedores de fatores de produção ou de instituições de crédito, decorrentes de dificuldades de tesouraria.
CANDIDATURA
Têm acesso a esta medida todas as empresas do setor das pescas, organizadas sob a forma de pessoas singulares ou coletivas que, juntamente com a apresentação de minuta obrigatória de declaração de compromisso, satisfaçam as seguintes condições:
- Estejam licenciadas para o exercício das atividades da pesca, da aquicultura ou da indústria de transformação e comercialização de produtos da pesca;
- Estejam em atividade efetiva;
- Tenham a sua sede social em território continental;
- Tenham a situação contributiva regularizada, perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
APROVAÇÃO
A aprovação dos montantes de crédito a conceder a cada beneficiário é feito por ordem de entrada das candidaturas, até ser alcançado o montante global fixado no novo período de candidatura no valor de € 4.100.000.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.