- Realizei o contrato de 5 anos para a Intervenção C.1.1.2.1.2.2 Manutenção de lameiros de alto valor natural de regadio e apresentei a candidatura no Pedido Único. Caso venha a transmitir as parcelas com estes compromissos para terceiros e ficando por esse motivo com a área reduzida, haverá consequências no recebimento de valores desta intervenção?
- Posso estar 1 ano sem apresentar pedido de pagamento à Intervenção C.1.1.2.1.2.2 Manutenção de lameiros de alto valor natural de regadio e sem devolução de montantes recebidos por essa intervenção?
- Posso estar mais de 1 ano sem apresentar pedido de pagamento à Intervenção C.1.1.2.1.2.2 Manutenção de lameiros de alto valor natural de regadio sem devolução de montantes recebidos por essa intervenção?
Na verdade, o regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao IFAP, no âmbito das intervenções definidas a nível nacional para a agricultura, determina que nas parcelas identificadas no iSIP para efeito de atribuição de ajudas associado a compromissos, a duração dos títulos deve assegurar a posse da exploração durante o período correspondente ao compromisso assumido ou às obrigações decorrentes da vigência do contrato [artigo 4º Portaria 54-L/2023]. Por outro lado, no âmbito da transmissão de explorações, quando durante a vigência de um compromisso plurianual o beneficiário cedente transmitir, por qualquer forma prevista no iSIP, a totalidade ou parte das terras a que se refere esse compromisso, o cessionário pode retomar o compromisso pelo período restante, ou, em alternativa o compromisso pode cessar [artigo 27º Portaria 54-L/2023].
Cabe informar que, caso um beneficiário transmita a sua titularidade está impedido, nesse ano, de aceitar a titularidade de outrem, para o mesmo compromisso [artigo 63º Portaria 54-C/2023].
Pelo exposto cumpre esclarecer que caso venha a transmitir parcelas com compromissos plurianuais aprovados estas produzem efeito a partir de 1 janeiro do ano seguinte e é obrigatória a apresentação do formulário próprio no Sistema Informático do IFAP pelo cedente e pelo cessionário. Os valores dessas intervenções são ajustados a área que permanece sob compromisso.
Sim, tendo em consideração que a não apresentação do pedido de pagamento determina o não pagamento do apoio no ano em causa, sem prejuízo da obrigatoriedade de manutenção dos critérios de elegibilidade e dos compromissos assumidos.
Não, a não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos determina a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso.