QCAIII - MARE
MEDIDAS 2.1., 2.2., 3.2. e 3.4
Alteração do Prazo de Reembolso dos Incentivos Reembolsáveis
A publicação da Portaria nº 244/2013 no Diário da República nº 148, 1ª Séri, de 2 de agosto de 2013, veio:
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1. Possibilitar a prorrogação do prazo máximo de reembolso do incentivo reembolsável, por dois anos, previsto nos seguintes regimes de apoio do Programa MARE (QCA III):
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1.1. Regime de Apoio à Modernização das Embarcações de Pesca
[Portaria nº 1071/2000, de 7 de novembro, alterada pelas
Portarias n.os 56-F/2001, de 29 de janeiro, e 455/2006, de 15 de maio]; -
1.2. Regime de Apoio à Construção de Novas Embarcações de Pesca
[Portaria n.º 1078/2000, de 8 de novembro, alterada pelas
Portarias n.os 56-G/2001, de 29 de janeiro, 506/2003, de 26 de junho, e 392/2006, de 24 de abril]; -
1.3. Regime de Apoio à Transformação e Comercialização dos Produtos da Pesca e da Aquicultura
[Portaria n.º 1079/2000, de 8 de novembro, alterada pelas
Portarias n.os 56-D/2001, de 29 de janeiro, 158/2003, de 15 de fevereiro, e 393/2006, de 24 de abril]; -
1.4. Regime de Apoio ao Desenvolvimento da Aquicultura
[Portaria n.º 1083/2000, de 9 de novembro, alterada pelas
Portarias n.os 56 -I/2001, de 29 de janeiro, 156/2003, de 15 de fevereiro,394/2006,
de 24 de abril, 1413/2006, de 18 de dezembro, e 89/2007, de 19 de janeiro];
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2. Clarificar e regulamentar as situações de incumprimento do plano de pagamento do incentivo reembolsável, inicialmente aprovado ou alterado.
O alargamento do prazo de reembolso do subsídio reembolsável, previsto na Portaria mencionada, deverá ser expressamente solicitado pelo beneficiário através de requerimento devidamente fundamentado e com uma proposta de plano de reembolso, o qual não poderá ultrapassar o prazo máximo de oito anos para os projetos de investimento de montante superior a € 50.000 e de seis anos para os projetos de investimento de montante igual ou inferior a € 50.000, contados a partir da data de cada pagamento, pelo IFAP, de subsídio reembolsável.
Os requerimentos deverão ser endereçados ao Departamento de Apoios ao Investimento do IFAP para a Rua Castilho, nº 45-51, 1269-164 Lisboa, ou remetidos através de Fax (213846195) ou por correio eletrónico (ifap@ifap.pt).
Critérios e Condições de Revisão da Amortização do Incentivo Reembolsável
Para poderem solicitar a prorrogação do prazo de amortização do subsídio reembolsável, no âmbito desta nova Portaria, os beneficiários deverão já ter apresentado ou apresentar o relatório financeiro relativo ao projeto.
Os planos a propor pelos beneficiários poderão ser trimestrais, semestrais ou anuais, sem período de carência.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.