Processo de Candidatura
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Parcelário
Inscrever e/ou atualizar a informação das parcelas no Sistema de Identificação Parcelar (iSIP) nas Salas de Parcelário, previamente à elaboração da candidatura.
- Pedido de Ajudas
As áreas cultivadas com arroz deverão ser declaradas no Pedido Único de Ajudas.
Apresentar anualmente a candidatura ao apoio no Pedido Único de Ajudas (PU), pelo próprio beneficiário ou com o apoio de uma Entidade Recetora, através da Área Reservada deste Portal, no ponto de menu O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Único (PU).
Calendário
- Apresentação do Pedido Único de Ajudas 2022
1 de fevereiro a 30 de abril de 2022 (sem penalização)
1 a 25 de maio de 2022 (com penalização)
- Alteração ao Pedido Único de Ajudas 2022
1 a 15 de maio de 2022
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.