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Perguntas Frequentes - Help-Desk

Atualizado a 2024/10/31

01.Tenho a conta bloqueada de acesso à área reservada/”O Meu Processo”, o que devo fazer?

Deve solicitar o desbloqueamento da conta ao Help-Desk, através da linha telefónica (21 242 76 52, ou do formulário electrónico Help-Desk, no entanto este procedimento apenas lhe será útil caso se recorde da última palavra-chave, de outra forma voltará a bloquear a conta após ultrapassar o número limite de tentativas.

Caso não se recorde da palavra-chave, deverá efectuar um novo Registo no Portal.

Depois de fazer um novo registo a palavra-chave ser-lhe-á remetida através de ofício, para a morada constante no Formulário de Identificação de Beneficiário (IB). Caso tenha associado um endereço electrónico no referido formulário IB, receberá instantaneamente uma nova palavra-chave para esse endereço electrónico.

 

02. A minha palavra-chave de acesso à área reservada/”O Meu Processo” expirou, como devo proceder?

Deverá efectuar um novo Registo no Portal.

Depois de fazer um novo registo a palavra-chave ser-lhe-á remetida através de ofício, para a morada constante no Formulário de Identificação de Beneficiário (IB). Caso tenha associado um endereço electrónico no referido formulário IB, receberá instantaneamente uma nova palavra-chave para esse endereço electrónico.

 

03. Tenho urgência em aceder à área reservada/”O Meu Processo” e não possuo utilizador e palavra-chave, o que devo fazer?

Caso não tenha Formulário IB, pode aceder à área reservada do portal através da Chave Movél Digital ou Cartão de Cidadão.

Caso não tenha o seu endereço electrónico devidamente actualizado no formulário de Identificação de Beneficiário (IB). Caso não tenha Formulário IB, ou não se encontre devidamente actualizado,), deverá recorrer a uma das Entidades Acreditadas, que podem ser consultadas na área publica do portal no menu: Informações/Salas de atendimento.

Após o processo de actualização de dados, deverá proceder ao Registo no Portal, recebendo instantaneamente o respectivo utilizador e a palavra-chave, que lhe permitirão aceder à área reservada do portal.

 

04. Ao procurar aceder à área reservada do portal surgiu-me uma mensagem de falha de autenticação, o que devo fazer?

Deverá confirmar que está a utilizar o código de utilizador correto, o qual é composto pelo caracter minúsculo "v", seguido do NIFAP (exemplo: v999999), conforme mencionado na mensagem de correio electrónico remetida pelo IFAP aquando do seu processo de registo. Deverá ainda introduzir a sua última palavra-chave.

Caso tenha inserido a palavra-chave comunicada pelo IFAP e obteve essa mensagem deverá contactar o Help-Desk, através da linha telefónica (21 242 76 52), ou do formulário electrónico Help-Desk.

Se não conseguir validar o acesso deverá efectuar um novo Registo no Portal, tendo presente as particularidades referidas na resposta à questão nº 1.

 

05. Que tipo de dados necessito para me registar no portal do IFAP?

No momento do registo o utilizador deverá ser portador da seguinte informação:

  • Número de Identificação Fiscal (NIF)
  • Número de Beneficiário (NIFAP)
  • Endereço de correio electrónico

Caso não possua endereço de correio electrónico no formulário de Identificação de Beneficiário (IB), ser-lhe-á solicitada a indicação de um endereço electrónico para onde será enviada a confirmação de registo e o respectivo código de utilizador, sendo a palavra-chave remetida através de ofício para a morada constante do formulário de IB.

Se não possui NIFAP, pode Criar NIFAP com Cartão de Cidadão/Chave Móvel Digital

 

06. Quando quis registar-me no portal do IFAP surgiu uma mensagem referindo que “o contribuinte indicado não possui formulário de Identificação de Beneficiário (IB)”, o que devo fazer?

Poderá estar a ocorrer uma das seguintes situações:

  • Inseriu o Número de Identificação Fiscal (NIF) ou NIFAP incorrectos;
  • O formulário de Identificação de Beneficiário (IB) é demasiado antigo e tem que proceder à sua substituição junto de uma Entidade Receptora (ER), cuja lista pode ser consultada na área publica do portal em Informações > Salas de Atendimento;

Em caso de dúvida,, contacte o Help-Desk do IFAP , através da linha telefónica (21 242 76 52ou do formulário electrónico Help-Desk.

 

07. Quando quis registar-me novamente no portal do IFAP surgiu uma mensagem referindo que “Foi feito um registo no portal IFAP na data…”, o que devo fazer?

A mensagem é meramente informativa e o texto completo da mensagem, quando a última palavra-chave foi enviada por Ofício, é o seguinte:

"Foi feito um registo no portal IFAP na data XX-XX-2015, tendo a palavra-chave sido enviada através de Ofício. Caso queira receber a palavra-chave por endereço de correio electrónico, deve associar o seu e-mail ao formulário de IB antes de prosseguir para um novo registo. Deseja prosseguir com o novo registo?"

Cuidados a ter antes de prosseguir com o registo após carregar em OK:

Se o endereço electrónico se encontrar pré-preenchido:

  • Verificar se o mesmo está correcto e, nesse caso, deverá prosseguir com o registo;
  • Caso não se encontre correcto deve efectuar, antes de prosseguir, a actualização do Formulário de IB.

Se o endereço electrónico não se encontrar pré-preenchido:

  • Caso pretenda receber a palavra-chave através de correio electrónico não deverá efectuar o registo, necessitando de proceder previamente à actualização do Formulário IB junto de uma Entidade Receptora.
  • Se não tiver urgência no acesso à área reservada do portal, deverá prosseguir com o registo e a palavra-chave ser-lhe-á enviada através de ofício.

 

08. Caso pretenda receber a palavra-chave através de e-mail como devo proceder?

Antes de efectuar um novo registo, deverá associar o seu endereço electrónico ao Formulário de Identificação de Beneficiário (IB), o qual pode ser efectuado numa Entidade Receptora.

Após inserir o NIF e o NIFAP e confirmar em “OK”, surgir-lhe-ão visíveis os seus dados pré-preenchidos, para efeitos de confirmação. Podendo ocorrer uma das seguintes situações:

  • Se o endereço electrónico se encontra correctamente pré-preenchido pode prosseguir com o registo;
  • Se o endereço electrónico não se encontra correcto, ou simplesmente não se encontra pré-preenchido deve, antes de prosseguir, efectuar a actualização do Formulário de IB, junto de uma Entidade Receptora.

Nota: Se o procedimento anterior não for seguido poderá naturalmente prosseguir com o registo, no entanto a palavra-chave ser-lhe-á apenas enviada através de ofício.

 

09. Ao efectuar novo registo constatei que o campo referente ao endereço electrónico se encontrava sem preenchimento. Inseri-o e conclui o processo de registo, no entanto não recebi a palavra-chave, porquê?

Por razões de segurança o envio da palavra-chave apenas é efectuado para o endereço electrónico que se encontra registado no Formulário de Identificação de Beneficiário (IB).

De acordo com a descrição apresentada, o endereço electrónico não se encontrava automaticamente pré-preenchido nos dados do registo, o que significa que o Beneficiário não dispunha de endereço electrónico associado à sua Ficha de IB.

Nas circunstâncias descritas deverá observar as indicações descritas nas nossas respostas às questões 1 e 4.

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.