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Ajuda aos Viticultores

Atualizado a 2024/10/31
 

01. Qual a data para a celebração de seguro de colheitas?

A Portaria n.º 123/2013, prevê a contratação de seguro na campanha de 2013/2014, para ajudas superiores a 500 euros.

Esclarece-se que o seguro deve ser efetuado para a vindima da campanha 2013/2014, ou seja, a vindima que vai ocorrer entre Set/Out 2013, o que significa que devem estar seguras as uvas que estão atualmente em produção e manter-se seguras até à sua colheita.

O prazo para o envio dos dados ao IFAP, relativos à contratação de seguro vitícola foi prorrogado para 15 de junho, pelo que a exigência estabelecida na portaria pode ser cumprida até ao final do período de candidaturas, que decorre até 14 de junho.

Face ao exposto, para todas as situações em que a ajuda prevista é superior a 500€ os viticultores deverão assumir o compromisso de efetuar seguro.

 

02. Posso candidatar-me à ajuda mesmo já não sendo o proprietário das parcelas que explorava?

Os viticultores que se encontrem na lista de potenciais candidatos e que estejam nestas circunstâncias, devem submeter uma reclamação, juntando à mesma uma exposição detalhada da sua situação concreta e toda a documentação de suporte (nomeadamente, escritura de compra/venda ou contrato de cedência/arrendamento).

 

03. Os herdeiros dos viticultores afetados podem candidatar-se à ajuda?

Nestas circunstâncias, os herdeiros dos viticultores que se encontrem na lista de potenciais candidatos, devem submeter uma reclamação, juntando à mesma uma exposição detalhada da situação concreta e toda a documentação de suporte da situação descrita (nomeadamente certidão de óbito e de habilitação de herdeiros).

 

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.