Perguntas Frequentes > PDR 2020 - Medidas de Apoio ao Desenvolvimento Rural > Questões Gerais - Comunicação de Transmissão de Compromissos

Atualizado a 2022/02/01
  1. A transmissão dos compromissos Agroambientais de um cedente para um ou vários cessionários pode ser efetivada sem penalização dos compromissos do cedente?
  2. Uma situação de transferência de compromissos de antigos titulares para um beneficiário com compromisso será considerada uma situação de aumento de área?
  3. Quando o cessionário (B) expressa a sua intenção de não assumir o compromisso Agro-ambiental iniciado pelo cedente (A) qual a penalização aplicada?
 

01. A transmissão dos compromissos Agroambientais de um cedente para um ou vários cessionários pode ser efetivada sem penalização dos compromissos do cedente?

No caso do beneficiário A deter compromissos agro-ambientais ativos nas medidas 7.1 «Agricultura Biológica», 7.2 «Produção Integrada», 7.3.2 «Apoios Zonais», 7.4 «Conversão do solo», 7.5 «Uso Eficiente de Agua», 7.6 «Culturas Permanentes Tradicionais», 7.7 «Pastoreio Extensivo», 7.8 «Recursos Genéticos»7.10.2 «Manutenção de Galerias Ripícolas» e 7.12 «Apoio Agro-ambiental à Apicultura», pode transmitir na campanha 2022 a totalidade ou parte dos seus compromissos para o beneficiário B, sem que haja lugar à devolução dos apoios, desde que observados os seguintes procedimentos, antes da apresentação do Pedido Único (PU):

  1. Na sala de Parcelário (SIP), segundo as normas em vigor, a titularidade das parcelas deve passar do beneficiário A para o beneficiário B;
  2. No módulo de Comunicação de Transferências disponível no portal do IFAP, o beneficiário A (cedente) formaliza a transferência assinalando os compromissos que pretende transferir para o beneficiário B (cessionário). Neste formulário são pré-preenchidos os compromissos do beneficiário A (cedente) associados às parcelas já detidas pelo beneficiário B (cessionário).
  3. O beneficiário A (cedente) assinala os compromissos, associados a cada parcela, que pretende transferir para o beneficiário B (cessionário) e submete o documento.
  4. Após a submissão do formulário do cedente, fica disponível para o cessionário, o documento no qual tem que assinalar se pretende ou não assumir os compromissos iniciados pelo cedente, ou seja, se pretende ou não dar continuidade aos compromissos do cedente.
  5. Por omissão, todos os compromissos associados às parcelas do cessionário são apresentados como aceites. Assim, no caso em que o cessionário não pretende dar continuidade aos compromissos deve identificá-lo, no campo próprio para o efeito.
  6. Após a submissão do formulário de transferência são confirmados os compromissos, ficando a informação disponível para o PU.
  7. O beneficiário A (cedente), se aplicável, e o beneficiário B (cessionário) devem proceder à formalização da candidatura no PU.

 

No caso do beneficiário A pretender ceder parte dos seus compromissos para um outro beneficiário (C) então deve repetir o procedimento descrito anteriormente.

Um mesmo beneficiário não pode na mesma campanha simultaneamente ceder e assumir compromissos agro ambientais.

 

02. Uma situação de transferência de compromissos de antigos titulares para um beneficiário com compromisso será considerada uma situação de aumento de área?

As superfícies sob compromisso transferidas estão identificadas num layer próprio que é visualizado no Pedido Único, antes da confirmação da submissão da transferência de compromisso no módulo de transferências a disponibilizar no portal do IFAP

Serão considerados aumentos as parcelas que não estejam incluídas no layer de compromissos de antigos titulares para aquela operação.

 

03. Quando o cessionário (B) expressa a sua intenção de não assumir o compromisso Agro-ambiental iniciado pelo cedente (A) qual a penalização aplicada?

Nos casos de transmissão em que o cessionário (B) não assume o compromisso agro-ambiental não é aplicada penalização ao cedente (A).

Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.