Campanha 2022 - Formação
- A detenção de formação específica é aplicável em que medidas agro-ambientais?
- Para os compromissos iniciados em 2021 à Conversão à Agricultura Biológica qual a data limite para conclusão da formação?
- Detenho o certificado de formação homologada reconhecido pela DRAP, como proceder para comprovar o compromisso de formação para Conversão à Agricultura Biológica?
- Para os compromissos iniciados à Medida Conversão à Agricultura Biológica em 2021 qual o documento que comprova a conclusão da formação?
- Conclui a ação de formação para a Medida Conversão à Agricultura Biológica mas o certificado de formação específica homologada que detenho ainda não está reconhecido pela DRAP. Que documento devo apresentar na submissão do PU2022?
- O que sucede no caso de não dispor do certificado de formação homologada para Conversão à Agricultura Biológica, até à data de submissão do PU2022?
- Os certificados de Unidades Formação Curta Duração (UFCD) referentes a ações não homologadas são considerados para o cumprimento do compromisso da formação?
- Qual a data limite para a conclusão da formação na Medida Produção Integrada e qual a penalização aplicada em caso de incumprimento?
- Quais são as entidades a que posso recorrer para realizar a formação homologada prevista nas Medidas Conversão à Agricultura Biológica e Produção Integrada
- Relativamente à formação prevista, quais as UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações deverão ser indicadas para esta formação?
- Os cursos de formação não presenciais efetuados através de plataformas e-learning são válidos para cumprimento do compromisso da formação prevista na Conversão à Agricultura Biológica e Produção Integrada?
- Um beneficiário que tenha uma declaração do estabelecimento de ensino a informar que concluiu todas as unidades curriculares da licenciatura em Engenharia Agronómica. Esta declaração serve como comprovativo para entregar no PU2022?
- No caso de candidaturas em que o beneficiário é uma sociedade quem pode fazer prova para efeitos do cumprimento do compromisso da formação?
- Eu não possuo formação, no entanto a minha esposa tem formação em Engenharia Agrícola. A formação da minha esposa é suficiente para cumprir este requisito?
- Caso o beneficiário recorra a uma aquisição de serviços de apoio técnico poderá ficar dispensado da formação?
- Caso o beneficiário contrate um técnico habilitado poderá ficar dispensado da formação?
- Possuo formação superior em Engª Agronómica e a minha empresa detém um contrato de prestação de serviços com um beneficiário. Gostaria de saber se é necessário no PU do beneficiário anexar mais documentos para além do contrato?
- Eu na qualidade de filha, a residir com a minha mãe (candidata à medida 7.1.1), tenho a gestão da nossa exploração familiar. Posso ser eu a frequentar o curso relativo à formação específica MPB?
- Sou beneficiária do compromisso Conversão para Agricultura Biológica e o meu filho tem a sua própria exploração e é também beneficiário ao mesmo compromisso. Posso delegar a formação no meu filho?
- O compromisso da formação específica homologada na ação «Agricultura biológica» pode ser assegurado por um procurador legalmente constituído que assuma a gestão integral da exploração agrícola.
- As procurações para a delegação da formação no caso da ação 7.2 «Produção integrada» que terminaram no final do ano de 2021, renovam-se automaticamente ou terá que ser apresentada uma nova?
- Na transmissão de um compromisso da medida 7.2 “Produção Integrada” para um novo beneficiário (cessionário) até que data é que este terá de concluir a acção de formação?
- Na transmissão de um compromisso da medida 7.1 “Agricultura Biológica” para um novo beneficiário (cessionário) até que data é que este terá de concluir a acção de formação?
- Relativamente à formação prevista, quais as UFCD do Catálogo Nacional de Qualificações que deverão ser indicadas para esta formação?
- As formações exigidas em quadros comunitários anteriores mantêm-se válidas para o PDR2020?
- Um agricultor em setembro de 2021 transfere o parcelário e a totalidade dos compromissos de produção Integrada para um novo titular. Na campanha de 2022 formaliza a transmissão de compromissos. Nesta situação, qual dos beneficiários deve frequentar o curso de formação em Produção Integrada até 31 de Dezembro de 2021?
- Que cursos permitem dispensar a formação específica homologada para a agricultura biológica?
01.A detenção de formação específica é aplicável em que medidas agro-ambientais?
É aplicável às ações 7.1 «Agricultura Biológica» e 7.2 «Produção Integrada», nomeadamente às operações 7.1.1«Conversão em Agricultura Biológica», e 7.2.1«Produção Integrada».
Com a publicação da Portaria 331/2021 de 31 dezembro, os beneficiários dispõem até à data de submissão do Pedido Único de 2022, para concluir as ações de formação específica.
Na submissão do PU2022 deverá efectuar o upload do certificado de formação homologada reconhecido pela DRAP.
A conclusão da ação de formação é comprovada através do Certificado de formação homologada reconhecido pela DRAP. A data de conclusão da formação tem que ser anterior à data de submissão do PU2022.
No PU2022 deve efectuar o upload do certificado de formação específica homologada, porém, o cumprimento do compromisso de formação fica condicionado até à apresentação do Certificado de formação homologado reconhecido pela DRAP.
Caso não disponha do certificado de formação homologada até à data de submissão do PU2022 é aplicada a redução 50% do valor da ajuda na campanha 2022.
Não. Para o cumprimento do compromisso relativo à formação apenas são aceites certificados de formação específicas homologadas pelo Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural.
No caso da Produção Integrada, tratando-se de confirmação de compromisso iniciado em 2015, a formação terá de ser realizada até 31.12.2021. Em caso de incumprimento é aplicada a redução 50% do valor da ajuda na campanha 2022.
As entidades formadoras são certificadas por cada Direção Regional de Agricultura e Pescas (DRAP), podendo a informação ser obtida através da consulta aos seguintes links:
- Listagem de entidades certificadas por
Também pode consultar informação sobre o Curso MPB, no sítio da DGDAR.
Relativamente à formação em Conversão à Agricultura Biológica, exige-se a frequência de uma ação de formação homologada pelo MAFDR com base na UFCD 6290 (50 horas), isto é, "Modo de Produção Biológico - Geral". Quanto à formação mínima em Produção Integrada, exige-se frequência de uma ação de formação homologada pelo MAFDR com base no programa de formação Modo de Produção Integrado geral - MPI Geral, cujo programa consta no sítio da DGADR. Ainda neste âmbito, os agricultores que demonstrem possuir curso de Produção Integrada de uma dada cultura ou espécie homologado pelo MAFDR, com carga horária ≥ 50 horas, ficam isentos de realizar outra formação respetivamente para outra cultura ou para outra espécie. Esclarece-se ainda que será também considerada, para cumprimento do ponto 5 do artigo 14.º da Portaria n.º 25/2015 de 9 de fevereiro, a UFCD 6289 (25 horas) formação em produção integrada de base mais a da cultura/espécie animal mais importante para a exploração agrícola em causa, que poderá ser de 25 ou de 50 horas. :
Sim, a formação específica desde que homologada poderá ser obtida de forma presencial ou através de plataforma eletrónica (e-learning).
Não, tem que anexar o certificado de habilitações. Este certificado tem que comprovar que a licenciatura foi concluída até à data de submissão do PU2022 no caso da Conversão à Agricultura Biológica e 31.12.2021 no caso da produção Integrada.
A formação ou habilitação equivalente pode ser detida por sócio-gerente, por algum funcionário desde que tenha contrato de trabalho ou por sócio que não o gerente desde que este último lhe delegue esta competência.
Se a exploração se enquadrar em agricultura familiar a formação da esposa pode cumprir o requisito desde que ela não seja beneficiária em nome individual ou coletivo de ajudas MAA.
A existência de um contrato de assistência técnica, nos termos definidos na alínea d) do art.º 3.º da Portaria n.º 25/2015 , não isenta o agricultor da obrigatoriedade da conclusão da ação de formação específica.
16.Caso o beneficiário contrate um técnico habilitado poderá ficar dispensado da formação?
Sim, desde que exista um vinculo contratual entre ambos (contrato de trabalho). O conceito de contrato de trabalho é o conceito geral ou seja qualquer tipo de contrato de trabalho correspondente a um documento escrito onde consta a relação assumida entre o funcionário e a entidade patronal em que o primeiro se compromete a prestar os seus serviços ao segundo mediante o pagamento pecuniário acordado. Saliente-se que, de acordo com a OTE n.º 4/2015 na sua versão de 23/12/2020, os contratos de avença, bem como os contratos de prestação de serviços, não são considerados como contratos de trabalho, para efeitos da delegação do compromisso da formação específica homologada. Porém, no caso de se tratar de pessoas coletivas, se existir um contrato de prestação de serviços e o mesmo referir que a entidade assume a gestão e a execução de todas as operações culturais e não apenas a aplicação de fitofármacos, esse contrato poderá ser considerado conforme referido na alínea vi do ponto 2.1.3 da OTE referida.
Por regra os contratos de prestação de serviços não são considerados como contratos de trabalho para efeitos da delegação do compromisso da formação específica homologada. Os contratos de prestação de serviços apenas poderão ser considerados, caso no objeto da prestação esteja prevista a gestão e execução de todas as operações culturais e não apenas a aplicação de fitofármacos a título de exemplo. Nesses casos, no PU é necessário indicar o NIF do funcionário da empresa que detém a formação e anexar o respetivo certificado, bem como o comprovativo do vínculo com a empresa.
Entende-se como agricultura familiar a prática de agricultura tendo como mão-de-obra essencialmente o núcleo familiar e considera-se membro do agregado familiar, o cônjuge, os parentes em linha reta (filho/pai, avô/neto) e os parentes em linha colateral até ao 2º grau (irmão) ou membros declarados como dependentes em sede de IRS do beneficiário. Neste caso tratando-se de agricultura familiar e sendo parente em linha reta (filha), pode frequentar a formação. No entanto, deve ser efetuada uma declaração em que o beneficiário (mãe) delega a responsabilidade da aquisição de formação no elemento do agregado familiar, indicando os elementos identificativos de ambos e o grau de parentesco.
A situação descrita não se enquadra no conceito de agricultar familiar, atendendo a que o filho possui uma exploração agrícola e é beneficiário de ajudas agroambientais. Assim, a formação por ele detida não pode ser considerada para efeitos do cumprimento da formação específica homologada da mãe.
Não. Para os novos compromissos assumidos na campanha 2021 na medida Conversão para Agricultura Biológica o compromisso referente à formação não pode ser assegurado por um procurador.
Deverá ser apresentada uma nova procuração válida, pelo menos, até 31.12.2022 no caso da ação 7.2 «Produção integrada» cujo compromisso é prolongado para 2022.
O cessionário que assume um compromisso na ação 7.2 «Produção integrada», deve deter a formação específica homologada até à data da transmissão.
O cessionário deve deter a formação até à data de transmissão de compromisso, no entanto, em 2022, pela derrogação estabelecida na Portaria n.º 331/2021, a conclusão da formação pode ser efectuada até à data de submissão do Pedido Único de 2022.
Para cumprimento do compromisso da formação específica homologada deverão ser frequentadas as seguintes ações de formação:
- Para a operação 7.1.1 «Conversão para a Agricultura Biológica», deve ser frequentada uma ação de formação homologada pelo MAFDR com base na UFCD 6290 (50 horas), isto é, «Modo de Produção Biológico» e equivalente ao curso «Modo de Produção Biológico – Geral» (50 horas), disponível no sítio da DGAD
- Para a ação 7.2 «Produção Integrada», deve ser frequentada uma ação de formação homologada pelo MAFDR, sendo aceites as seguintes formações:
- Formação com base na UFCD 6289 (50 horas) «Modo de Produção Integrado», publicada a 8 de dezembro de 2016, e equivalente ao curso de «Modo de produção integrado geral – MPI Geral» (50 horas), disponível no sítio da DGADR;
- Formação realizada até 08 de dezembro de 2016, com base na UFCD 6289 (25 horas) «Proteção Integrada e Produção Integrada», acrescida do curso relativo à cultura/espécie animal mais importante para a exploração agrícola em causa, que poderá ser de 25 ou de 50 horas
- Ainda neste âmbito, os agricultores que demonstrem possuir curso de Produção Integrada de uma dada cultura ou espécie homologada pelo MAFDR, com carga horária igual ou superior a 50 horas, ficam isentos de realizar outra formação respetivamente para outra cultura ou para outra espécie.
Assim, qualquer uma das modalidades de formação frequentadas pelo candidato é considerada elegível para efeitos do compromisso da formação homologada ação 7.2 «Produção Integrada».
Relativamente aos compromissos iniciados em 2021, na ação «Agricultura biológica», para cumprimento do compromisso previsto no n.º 4 do art.º 11.º da Portaria n.º 25/2015, de 9 de fevereiro os beneficiários dispõem até à data de submissão do PU de 2022, para concluir as ações de formação específica.
25.As formações exigidas em quadros comunitários anteriores mantêm-se válidas para o PDR2020?
Os beneficiários com formação em Agricultura Biológica ou Produção Integrada efetivamente realizada no âmbito de anteriores programas de desenvolvimento rural satisfazem o compromisso de formação das respetivas medidas atuais, pelo que será suficiente apresentarem no ato de candidatura o certificado que já possuem.
Considerando que o atual beneficiário decidiu transferir a totalidade da sua exploração para outro agricultor na campanha 2022, quem assume o compromisso na ação 7.2 «Produção Integrada», por transmissão, deve deter a formação específica homologada, de contrário o incumprimento da ação de formação específica homologada determina 50% de redução do apoio à ajuda.
27.Que cursos permitem dispensar a formação específica homologada para a agricultura biológica?
Apresenta-se a listagem de cursos que permitem a dispensa da realização do curso de Modo de produção biológico – Geral (50 Horas) ou da equivalente UFCD 6290 “Modo de Produção Biológico” também de 50 horas.
Habilitação Literária | COMPONENTE VEGETAL | Componente animal | Comprovativo |
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Nível Superior (Bacharelato, Licenciatura, Mestrado ou superior) | Agricultura Biológica | Certificado de conclusão da habilitação | |
Engenharia Agro-Pecuária | |||
Agricultura Sustentada | |||
Agricultura Sustentável | |||
Engenharia Agronómica | |||
Engenharia Agrícola | |||
Agronomia | |||
Ciências Agrárias | |||
Produção Vegetal | Ciência e Tecnologia Animal | ||
Enologia | Engenharia Zootécnica | ||
Outros do ramo agrícola/vegetal | Zootécnia | ||
Produção Animal | |||
Ciências Veterinárias | |||
Outras do ramo animal | |||
Outros das ciências agrárias que comprovem Unidades Curriculares em Modo de produção Biológico | Certificado de conclusão da habilitação e descriminado por Unidades Curriculares, que ateste Unidade Curricular em Modo de Produção Biológico | ||
Curso Técnico Superior Profissional - CTeSP | Todos os CTeSP da área agrícola/vegetal | Todos os CTeSP da área animal | Certificado de conclusão da habilitação e descriminado por Unidades Curriculares ou UFCD, que ateste realização da UFCD 6290 “Modo de produção Biológico” ou temática em Modo de Produção Biológico |
Nível 5 – Cursos de Especialização Tecnológica (CET) | Todos os CET da área agrícola/vegetal | Todos os CET da área animal | |
Nível 4 - cursos de dupla certificação | Técnico de Produção Agro-Pecuária ou outro que demonstre ter realizado UFCD 6290 “Modo de Produção Biológico” |
Formação Profissional | Componente Vegetal/Componente Animal | Comprovativo |
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Curso de Agricultura Biológica Geral, agora Modo de Produção Biológico para Técnicos | Ambas as componentes | Certificado de formação profissional reconhecido pela DGADR ou por organismo do Ministério Agricultura com competências na altura |
Curso de Modo de produção biológico – Geral (50 Horas) destinado a agricultores/operadores | Ambas as componentes | Certificado de formação profissional reconhecido pela DRAP |
UFCD 6290 “Modo de Produção Biológico” destinado a agricultores/operadores | Ambas as componentes | Certificado de qualificação profissional reconhecido pela DRAP |
De salientar que os cursos de Engenharia Florestal, Biologia, Biotecnologia e Curso de Regente Agrícola, não constam da tabela de cursos dado não deterem a unidade curricular relativa ao Modo de Produção Biológico. Após análise técnica dos currículos destes cursos, conclui-se terem temáticas relativas à Produção Integrada e não ao Modo Produção Biológico.
Texto escrito conforme o Acordo Ortográfico.