Até ao final do mês de janeiro de 2026 decorre o período obrigatório para a Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC).
A submissão da declaração de existências deverá ser realizada pelos detentores tendo por referência os animais na exploração a 31 de dezembro de 2025, acedendo diretamente em O Meu Processo » Animais » Declaração de Existências (DEOC) na Área Reservada do Portal do IFAP, ou através das entidades reconhecidas numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito, bem como nos Serviços Veterinários Regionais.
Para mais informações consulte o Manual do Utilizador da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos (manual de acesso reservado a Entidades e Beneficiários), disponível no Portal do IFAP.
Text written according to Ortographic Agreement.