No âmbito do Pedido Único (PU) 2025 e de acordo com o estipulado na regulamentação nacional, é obrigatório que os beneficiários candidatos às intervenções do Plano Estratégico da Política Agrícola Comum (PEPAC) de Portugal elencadas abaixo, detenham a sua situação tributária e contributiva regularizada perante, respetivamente, a Autoridade Tributária (AT) e a Segurança Social (SS), à data do primeiro pagamento efetuado pelo IFAP:
- C.1.1 Compromissos Agroambientais e Clima
- C.1.1.7 Produção Integrada (PRODI) – Culturas agrícolas
- C.1.1.8 Agricultura Biológica (Conversão e Manutenção)
- C.1.2 Manutenção da atividade agrícola em zonas com condicionantes
- C.1.2.1 Apoio às zonas com condicionantes naturais
- C.1.2.2 Pagamento Rede Natura
- Todas as intervenções do Eixo F
O período de consulta da situação tributária e contributiva pelo IFAP junto da AT e da SS decorrerá entre 21 de setembro e 5 de outubro de 2025, por forma a assegurar a verificação deste critério de elegibilidade previamente ao primeiro pagamento das intervenções acima referidas.
Período de consulta da Informação | INÍCIO | FIM |
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Situação tributária e contributiva dos beneficiários | 21.09.2025 | 05.10.2025 |
A presente obrigação é também aplicável às candidaturas ao Apoio à Gestão de Carga Combustível em Áreas de Baldio, para o ano de 2025, de forma a prevenir e reduzir o risco de incêndio rural.
Alerta-se, ainda, que deverá confirmar a correta inscrição do seu Número de Identificação da SS (NISS) na base de dados de Identificação do Beneficiário (IB) do IFAP.
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