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Back MEDIDA DE COMPENSAÇÃO – ATIVIDADE AGRÍCOLA E PECUÁRIA – ABERTURA DO PERÍODO DE CANDIDATURAS

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No âmbito do Quadro Temporário de Crise, o período para apresentação de candidaturas destinadas a apoiar a atividade agrícola e pecuária, previstas na Portaria n.º 120-A/2023, decorrerá entre 15 e 26 de maio de 2023, até às 17 horas.

As candidaturas podem ser efetuadas diretamente pelo Beneficiário através da Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Quadro Temporário de Crise, ou através das Entidades reconhecidas, numa das Salas de Atendimento existentes para o efeito.

A informação sobre a Medida pode ser consultada na respetiva área do Portal.

Para mais esclarecimentos, contacte o IFAP através dos canais disponibilizados pelo Contact Center ou através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt.

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