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OBJETIVO

O pagamento ao milho silagem tem como objetivo assegurar a manutenção de um certo nível de produção para alimentação animal nas explorações, evitando situações disruptivas no setor do leite, que conduzam ao abandono da atividade.

 

BENEFICIÁRIOS

O pagamento ao milho silagem é concedido ao beneficiário que se candidate no Pedido Único (PU) e que cumpra, nas subparcelas candidatas, as seguintes condições:

  • candidate uma superfície mínima elegível de 1 ha;
  • produza milho silagem;
  • efetue entregas de leite ou produtos lácteos, durante o período de retenção (de 01 de janeiro a 30 de abril), a uma Organização de Produtores (OP), na qualidade de membro ou de produtor associado de pessoa coletiva membro da OP, ou ainda, através de contrato celebrado com a OP.

A partir de 01 de janeiro de 2024, a elegibilidade dos apoios ao pagamento do milho silagem fica sujeita à condição da exploração pecuária estar regularizada ou em processo de regularização, ao abrigo do NREAP.

O pagamento ao milho silagem e o pagamento o milho grão, no que respeita à subparcela, não são cumuláveis

 

MONTANTE DA AJUDA

O apoio é concedido anualmente e o valor unitário indicativo, em função do envelope financeiro, é de 120 €/hectare.

Foi determinado pela Comissão, para o período de 2023 a 2026, a aplicação de um envelope financeiro indicativo anual de 3 600 000 €.

 

CONDICIONALIDADE

Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, bem como de omissão de superfície, são aplicáveis as disposições nacionais adotadas para efeitos do previsto no Título IV do Reg. (UE) 2021/2116 (artigo 37.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro).

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.