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OBJETIVO

O pagamento ao milho para produção de grão tem como objetivo assegurar a manutenção de um certo nível de produção específica com vista a um aprovisionamento estável da indústria local de transformação, incentivando a produção cerealífera e criando valor na produção de cereais, através da concentração da oferta e da melhoria das estruturas de comercialização por via dos agrupamentos de produtores.

 

BENEFICIÁRIOS

O pagamento ao milho de grão é concedido ao beneficiário que se candidate no Pedido Único (PU) e que cumpra, nas subparcelas candidatas, as seguintes condições:

  • candidate uma superfície mínima elegível de 1 ha;
  • produza milho para grão e obtenha uma produtividade mínima de sete toneladas por hectare;
  • comercialize a sua produção através de uma Organização de Produtores (OP), na qualidade de membro ou na qualidade de produtor associado de pessoa coletiva membro da OP;
  • comercialize a sua produção através de um contrato celebrado com uma OP, caso não seja membro nem produtor associado de pessoa coletiva membro da OP.

Para verificação das produtividades deverá ser considerada a informação que consta do módulo integrado no iDigital, onde as OPs procederam ao carregamento dos ficheiros das declarações de entrega destinadas à comercialização.

O pagamento ao milho grão e o pagamento ao milho silagem, no que respeita à subparcela, não são cumuláveis.

 

MONTANTE DA AJUDA

O apoio é concedido anualmente e o valor unitário indicativo, em função do envelope financeiro, é de 200 €/hectare.

Foi determinado pela Comissão, para o ano de 2023, a aplicação de um envelope financeiro indicativo anual de 7 750 000 €.

 

CONDICIONALIDADE

Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES

Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, bem como de omissão de superfície, são aplicáveis as disposições nacionais adotadas para efeitos do previsto no Título IV do Reg. (UE) 2021/2116 (artigo 37.º da Portaria n.º 54-I/2023, de 27 de fevereiro).

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.