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Updated on 2024/09/23

DOCUMENTOS DE ACOMPANHAMENTO

  • 1. REGRAS GERAIS

    O detentor que pretenda movimentar ovinos e caprinos entre explorações ou outros estabelecimentos deve assegurar previamente o registo do movimento previsto, bem como fazer circular os ovinos e caprinos acompanhados de Guia de Circulação (GC) ou Guia Sanitária de Circulação (GSC) emitida on-line pelo SNIRA, na plataforma iDigital.

    Desde o dia 11 de junho de 2013, a movimentação de ovinos e caprinos é efetuada por recurso a Guias de Circulação emitidas on-line.

    A movimentação e a emissão da Guias de Circulação (GC) para acompanhamento dos ovinos e caprinos destinados a reprodução ou a produção, é condicionada pelas condições sanitárias da região, ou do efetivo do estabelecimento de origem ou de destino, bem como do animal em questão.

    A deslocação de ovinos e caprinos que se encontrem em explorações com restrições sanitárias ou administrativas só pode efetuar-se com Guia Sanitária de Circulação (GSC) emitida pela autoridade competente da área de exploração de origem.


  • 2. EMISSÃO DE GUIAS DE CIRCULAÇÃO

    A emissão de guias poderá ser efetuada diretamente, pelo produtor na Área Reservada do Portal, em O Meu Processo, nas Organizações de Agricultores Protocoladas com o IFAP para o efeito ou, em qualquer departamento dos Serviços Veterinários Oficiais Regionais.

    A movimentação de animais acompanhados por Guias de Circulação ou Guia Sanitária de Circulação não emitidas on-line pela Base de Dados SNIRA (BD SNIRA) constitui um movimento irregular, passível de contra-ordenação tipificada no Artigo 24º do Decreto-Lei nº 142/2006 (versão consolidada).


  • 3. INTERVENIENTES

    A movimentação de bovinos pressupõe sempre três intervenientes:

    • Detentor de origem: que emite a Guia de Circulação que acompanha os animais até ao destino;
    • Detentor de destino: que confirma a receção dos animais constantes da Guia de Circulação;
    • Transportador(es) (nos casos aplicáveis): é(são) identificado(s) na Guia de Circulação através do nome, NIF/NIPC, dados do veículo, duração e trajeto do transporte.

    Só após a comunicação por todos os intervenientes é que o movimento é registado na BD SNIRA, ficando os animais disponíveis para o detentor de destino.


  • 4. FINALIDADES DAS GUIAS

    Existem várias finalidades para as guias de circulação:

    • Guia de Circulação para abate imediato;
    • Guia de Circulação para exploração em vida (explorações, centros de agrupamento, outros);
    • Guias Sanitárias de Circulação (emissão exclusiva pelos Serviços Veterinários Oficiais).

  • 5. IDENTIFICAÇÃO DOS ANIMAIS A REGISTAR NAS GUIAS DE CIRCULAÇÃO

    A movimentação de ovinos e caprinos realiza-se sempre com indicação das suas identificações individuais (Identificação eletrónica + Marca Auricular; apenas Marca Auricular), excepto no caso de serem destinados ao abate antes da idade de 12 meses e que não se destinem a trocas comerciais intracomunitárias ou com países terceiros.


  • 6. CLASSIFICAÇÃO SANITÁRIA

    A emissão de Guia de Circulação está condicionada à Classificação Sanitária ou Estatuto da exploração, verificada on-line, através de ligação à base de dados PISA (Programa Informático para a Saúde Animal), da responsabilidade da Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

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