Parcela de ReferênciaÁrea delimitada geograficamente com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, com base no conceito de “Bloco do Agricultor” decorrente das orientações da Comissão Europeia. Constitui a porção contínua de terreno homogéneo com limites estáveis agronómica e geograficamente, com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, classificada em função da categoria de ocupação de solo como Superfície Agrícola, Superfície Florestal, ou Outras Superfícies e, dentro da categoria Superfície Agrícola, classificada em função da classe de ocupação de solo como Culturas Temporárias e Culturas Protegidas, Pastagens Permanentes, Pastagens Permanentes em sob coberto, Vinha, Culturas Frutícolas e Misto de Culturas Permanentes, Olival, Outras Culturas Permanentes ou Sobreiros destinados à produção de cortiça. Trata-se de um procedimento automático que é executado em fecho de processo de atendimento ou após a atualização da informação da exploração. Regras de Delimitação
SubparcelaCorresponde à porção contínua de terreno homogéneo com a mesma ocupação de solo existente numa mesma parcela de referência, sendo os seus limites interiores ou coincidentes com a parcela de referência. Regras de Delimitação
Ocupação de solo ou ocupação culturalValor associado à subparcela cultural representando o tipo de revestimento existente na parcela de referência aquando da sua identificação/atualização com base no ortofotomapa ou visita de campo mais recente.
Parcela AtivaUma parcela ativa é uma parcela de referência que apresenta condições que permitem a submissão do Pedido Único. Tem que cumprir os seguintes requisitos:
Máxima Área ElegívelA Máxima Área Elegível da parcela está dependente das ocupações de solo e de condições de elegibilidade que a parcela apresenta, conforme o quadro seguinte:
Nota: A elegibilidade final dos prados e pastagens permanentes resulta da multiplicação do grau de elegibilidade relativo ao grau de cobertura pelo grau de elegibilidade do sob coberto. Se desta multiplicação resultar uma elegibilidade inferior a 50%, a elegibilidade final será 0%. |
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