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Updated on 2024/12/19
 

Parcela de Referência

Área delimitada geograficamente com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, com base no conceito de “Bloco do Agricultor” decorrente das orientações da Comissão Europeia.

Constitui a porção contínua de terreno homogéneo com limites estáveis agronómica e geograficamente, com uma identificação única conforme registado no Sistema de Identificação Parcelar, classificada em função da categoria de ocupação de solo como Superfície Agrícola, Superfície Florestal, ou Outras Superfícies e, dentro da categoria Superfície Agrícola, classificada em função da classe de ocupação de solo como Culturas Temporárias e Culturas Protegidas, Pastagens Permanentes, Pastagens Permanentes em sob coberto, Vinha, Culturas Frutícolas e Misto de Culturas Permanentes, Olival, Outras Culturas Permanentes ou Sobreiros destinados à produção de cortiça.

Trata-se de um procedimento automático que é executado em fecho de processo de atendimento ou após a atualização da informação da exploração.

Regras de Delimitação

  1. Os limites devem ser traçados sobre os limites físicos visíveis no ortofotomapa sempre que existam (ex: vias, sebes, taludes, linhas de água ou o limite entre duas ocupações de solo distintas);
  2. Os limites de freguesia obrigam à divisão da parcela. Uma parcela só pode estar inserida numa freguesia;
  3. A dimensão mínima de uma parcela é 100 m² no Continente (à exceção das áreas sociais (SAS-AS) na extremidade da parcela que devem ser promovidas a parcela a partir dos 50 m²), 50 m² nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  4. Uma parcela pode agregar ou desagregar artigos matriciais e/ou prédios rústicos. Um prédio pode corresponder a mais de uma parcela (em função das ocupações de solo presentes no terreno e do conceito de parcela de referência adotado);
  5. O traçado dos limites da parcela está relacionado com as ocupações de solo existentes no terreno.
 

Subparcela

Corresponde à porção contínua de terreno homogéneo com a mesma ocupação de solo existente numa mesma parcela de referência, sendo os seus limites interiores ou coincidentes com a parcela de referência.

Regras de Delimitação

  1. Toda a superfície de terreno da parcela de referência tem que estar preenchida com subparcelas de ocupação do solo;
  2. Devem ser delimitadas tantas subparcelas quantas as ocupações do solo existentes na parcela podendo coexistir mais do que uma mesma subparcela com a mesma ocupação cultural;
  3. As ocupações de solo com estrutura linear (ex: vias, zonas de proteção, linhas de água, etc.), devem ser delimitadas quando apresentem uma largura superior a 2 m, nas superfícies agrícolas, e superior a 4 m nas áreas florestais;
  4. As ocupações de solo com estrutura poligonal (ex: pastagem permanente, pomares, horta, etc), devem ser delimitadas quando apresentem uma área superior a 100 m² no Continente (à exceção das áreas sociais (SAS-AS) e das vias (VIAS-AS) que devem ser delimitadas a partir dos 50 m², assim como as classes improdutivos (IMP-AI) e massas de água (MAG-ON) da categoria Outras Superfícies, mas apenas se o somatório das suas áreas na parcela for superior a 100 m²), ou uma área superior a 50 m² nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira;
  5. Nas parcelas com elementos lineares (ex: estradas, rios, ribeiras ou outras superfícies) devem ser tidas em conta as regras de delimitação de subparcelas a estas associadas, dependendo da sua largura e da ocupação do solo da parcela de referência;
  6. Os elementos lineares e de paisagem a integrar na área útil da parcela, no âmbito das boas condições agrícolas e ambientais, são tratados como ocupações do solo, incluídos na Categoria Elementos Lineares e da Paisagem, e devem ser delimitados enquanto subparcelas.
 

Ocupação de solo ou ocupação cultural

Valor associado à subparcela cultural representando o tipo de revestimento existente na parcela de referência aquando da sua identificação/atualização com base no ortofotomapa ou visita de campo mais recente.

Categoria Classe de ocupação do solo Sigla
1. Superficie
Agrícola
1.1. Cultura Temporária CTP-CA
1.2. Pastagem Permanente PPE-PP
1.3. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Quercíneas PPE-QU
1.4. Pastagem Permanente em Sob Coberto de Pinheiro Manso ou Castanheiro  PPE-PM
1.5. Pastagem Permanente em Sob Coberto Misto PPE-MX
1.6. Pastagem Permanente Arbustiva PPE-AR
1.7. Pastagem Permanente Prática Local PPE-PL
1.8. Cultura Frutícola POM-PM
1.9. Vinha VIN-VN
1.10. Olival OLI-OL
1.11. Misto de Culturas Permanentes MXP-MX
1.12. Outras Culturas Permanentes OUT-PE
1.13. Sobreiros destinados à produção de cortiça SOB-CO
1.14. Cabeceiras de Culturas Permanentes CAB-CP
1.15. Culturas Protegidas CPR-OA
2. Superfícies
Florestais
2.1. Espaço Florestal Arborizado FFL-FL
2.2. Superfície com Vegetação Arbustiva SAR-FL
2.3. Bosquete FBQ-FL
2.4. Aceiro Florestal ACE-ON
2.5. Zonas de Proteção/Conservação ZPC-ON
2.6. Galerias Ripícolas em Espaço Florestal GRP-FL
3. Outras
Superfícies
3.1. Área Social SAS-AS
3.2. Vias VIA-AS
3.3. Improdutivo IMP-AI
3.4. Massas de Água MAG-ON
3.5. Zonas Húmidas ZPH-ON
3.6. Outras Superfícies OUT-ON
4. Elementos
Lineares e da
Paisagem
4.1. Elemento da Paisagem Bosquete FBQ-EP
4.2. Elemento da Paisagem Galerias Ripícolas GRP-EP
4.3. Elemento Linear Linha de Água LAG-EL
4.4. Elemento Linear em Orizicultura ORI-EL
4.5. Elemento Linear Sebes e Corta Ventos SCV-EL
 

Parcela Ativa

Uma parcela ativa é uma parcela de referência que apresenta condições que permitem a submissão do Pedido Único. Tem que cumprir os seguintes requisitos:

  1. Todas as subparcelas encontram-se revistas;
  2. Tenha sido executada a Parcela de Referência;
  3. Caso exista alguma subparcela com ocupação de solo de pastagem permanente em sob coberto, o tipo de grau de cobertura tem que estar preenchido.
 

Máxima Área Elegível

A Máxima Área Elegível da parcela está dependente das ocupações de solo e de condições de elegibilidade que a parcela apresenta, conforme o quadro seguinte:

Categoria Classes de ocupação do solo Condição de elegibilidade
(percentagem da área da parcela)
Máxima
Área
Elegível
(MAE)
1º Pilar 2º Pilar
Superfície
Agrícola
CTP-CA Vegetação arbustiva dispersa ≤ 25% → classificar com a ocupação de solo dominante 100% 100%
Vegetação arbustiva dispersa > 25% → classificar como PPE-AR 0% 100%
PPE-PP Vegetação arbustiva dispersa ≤ 25% → classificar com a ocupação de solo dominante 100% 100%
25% < Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com a ocupação de solo dominante 66% 100%
Vegetação arbustiva dispersa > 50% Com condições para pastoreio em zona de baldio → classificar como PPE–PL 50% 100%
Com condições para pastoreio não inserida em zona de baldio → classificar como PPE–AR 0% 100%
Sem condições de pastoreio → classificar como SAR-FL 0% 100%
PPE-QU
PPE-PM
PPE-MX
(ver Nota)
Vegetação arbustiva dispersa ≤ 25% → classificar com a ocupação de solo dominante 100% 100%
25% < Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com a ocupação de solo dominante 66% 100%
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar como FFL-FL 0% 100%
Grau de cobertura ≤ 10% 100% 100%
10% < Grau de cobertura ≤ 50% 90% 100%
50% < Grau de cobertura ≤ 75% 70% 100%
Grau de cobertura > 75% 0% 100%
Todas as
culturas
permanentes
Vegetação arbustiva dispersa ≤ 50% → classificar com a ocupação de solo dominante 100% 100%
Culturas
Permanentes
exceto
SOB–CO
Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar como OUT-ON 0% 0%
SOB-CO Vegetação arbustiva dispersa > 50% → classificar como FFL-FL 0% 100%
Superfície
Florestal
Todas as classes Sem condição 0% 100%
Outras
Superfícies
Todas as Classes Sem condição 0% 0%
Elementos
Lineares
e da
Paisagem
Todas as
Classes
Sem condição 100% 100%

Nota: A elegibilidade final dos prados e pastagens permanentes resulta da multiplicação do grau de elegibilidade relativo ao grau de cobertura pelo grau de elegibilidade do sob coberto. Se desta multiplicação resultar uma elegibilidade inferior a 50%, a elegibilidade final será 0%.

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