Fires Mountain Zones 2016 - Center and North
Regime de Apoio às Zonas de Montanha das Regiões Centro e Norte
|
Atualizado a 01.09.2016 | |||||||
ENQUADRAMENTODe acordo com o Despacho n.º 10635-B/2016, de 24 de agosto, será concedido um apoio às explorações pecuárias localizadas nas zonas de montanha das regiões Centro e Norte do país devastadas pelos incêndios, na primeira quinzena do mês de agosto de 2016. O apoio será concedido para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens destinadas à alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, em unidades de exploração económica que se localizem nas freguesias da área afetada, listadas no Anexo do Despacho n.º 10635-B/2016. MONTANTE DO APOIOO montante global dos apoios a conceder tem o limite de €500.000,00 (quinhentos mil euros). Caso o montante resultante das candidaturas ultrapasse o montante global, o pagamento é proporcionalmente reduzido. O pagamento do apoio é assegurado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil. O montante do apoio a conceder encontra-se previsto no Edital de 26 de agosto de 2016, disponível nas autarquias, juntas de freguesia, serviços municipais de Proteção Civil e organismos tutelados pelo MAFDR dos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Viseu:
APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURASA candidatura a este apoio será apresentada através do formulário «Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)» que estará disponível na área reservada do Portal do IFAP, em o Meu Processo » Candidaturas » ano 2016, entre o dia 1 e o dia 9 de setembro. O Documento de Ajuda à elaboração da candidatura poderá ser encontrado na Área Reservada, em Manuais » Manuais Técnicos das Ajudas » Pedido de Ajuda para a Alimentação Animal (Incêndios Rurais) CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADEOs potenciais interessados neste apoio devem possuir pelo menos uma marca de exploração ativa, com animais de uma das espécies acima mencionadas, numa das freguesias do Anexo ao Despacho n.º10635-B/2016. |
Text written according to Ortographic Agreement.