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Fires Mountain Zones 2016 - Center and North

Updated on 2018/08/02

Regime de Apoio às Zonas de Montanha das Regiões Centro e Norte
Devastadas pelos Incêndios

Atualizado a  01.09.2016
 

ENQUADRAMENTO

De acordo com o Despacho n.º 10635-B/2016, de 24 de agosto, será concedido um apoio às explorações pecuárias localizadas nas zonas de montanha das regiões Centro e Norte do país devastadas pelos incêndios, na primeira quinzena do mês de agosto de 2016.

O apoio será concedido para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens destinadas à alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos, em unidades de exploração económica que se localizem nas freguesias da área afetada, listadas no Anexo do Despacho n.º 10635-B/2016.

MONTANTE DO APOIO

O montante global dos apoios a conceder tem o limite de €500.000,00 (quinhentos mil euros). Caso o montante resultante das candidaturas ultrapasse o montante global, o pagamento é proporcionalmente reduzido. O pagamento do apoio é assegurado pela Autoridade Nacional de Proteção Civil.

O montante do apoio a conceder encontra-se previsto no Edital de 26 de agosto de 2016, disponível nas autarquias, juntas de freguesia, serviços municipais de Proteção Civil e organismos tutelados pelo MAFDR dos distritos de Aveiro, Braga, Guarda, Porto, Viana do Castelo e Viseu:

  • Espécie bovina das raças de vocação “carne” consideradas elegíveis ao Prémio por vaca em aleitamento, definidas na alínea b) do n.º 2 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 14/2014, de 29 de outubro
    • €30 por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016,
    • €20 por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016
  • Espécie ovina e caprina
    • €10 por ovino ou caprino registado no SNIRA, em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2016, desde que cumprida a obrigação da apresentação da declaração de existências do detentor a 31 de dezembro de 2015.
  • Espécie equídea
    • €30 por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) em 1 de agosto de 2016

APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

A candidatura a este apoio será apresentada através do formulário «Pedido de ajuda para a alimentação animal (Incêndios rurais)» que estará disponível na área reservada do Portal do IFAP, em o Meu Processo » Candidaturas » ano 2016, entre o dia 1 e o dia 9 de setembro.

O Documento de Ajuda à elaboração da candidatura poderá ser encontrado na Área Reservada, em Manuais » Manuais Técnicos das Ajudas » Pedido de Ajuda para a Alimentação Animal (Incêndios Rurais)

CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Os potenciais interessados neste apoio devem possuir pelo menos uma marca de exploração ativa, com animais de uma das espécies acima mencionadas, numa das freguesias do Anexo ao Despacho n.º10635-B/2016.

 

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