CANDIDATURA
- Identificação do Beneficiário
No caso de se tratar da primeira candidatura, deverá dirigir-se a uma das Entidades Recetoras para obter o seu número de identificação do IFAP (NIFAP).
- Pedido de Ajuda e declaração de entrega de ovos no centro de embalagem
A apresentar junto da Direção Regional de Agricultura (DRA) ou de outras entidades com quem esta venha a estabelecer protocolos.
CALENDÁRIO
- Pedido de Ajuda e declaração de entrega de ovos no centro de embalagem
15 a 31 de janeiro do ano seguinte ao ano da entrega dos ovos no centro de embalagem.
- Pagamento
De acordo com calendário a publicar
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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