ANIMAL DETERMINADO
Animal identificado através de controlos administrativos ou no local.
ANIMAL POTENCIALMENTE ELEGÍVEL
Um animal que, em princípio, pode satisfazer os critérios de elegibilidade para beneficiar da ajuda.
CABRA
Qualquer fêmea de espécie caprina que tenha, pelo menos, um ano.
EXPLORAÇÃO
Conjunto das unidades utilizadas para actividades agrícolas e geridas por um agricultor situadas na RAM, que obedeça ao disposto no Decreto Legislativo Regional n.º 7/2015/M, de 20 de agosto, que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 81/2013, de 14 de junho, retificado pela Declaração de Retificação n.º 31/2013, de 24 de julho;
FÊMEA ELEGÍVEL
A fêmea das espécies ovina ou caprina, que tenha, pelo menos, um ano;
OVELHA
Qualquer fêmea de espécie ovina que tenha, pelo menos, um ano;
MARCA AURICULAR
Marca auricular para identificação individual do bovino a que se referem o artigo 3.º, alínea a) e o artigo 4.º do Regulamento (CE) n.º 1760/2000;
PERÍODO DE RETENÇÃO
O período durante o qual um animal potencialmente elegível tem de ser mantido na exploração;
SNIRA
O sistema nacional de informação e registo animal, consoante o caso, o sistema de identificação e registo de bovinos estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º 1760/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho e/ou o sistema de identificação e registo de ovinos e caprinos estabelecido pelo Regulamento (CE) n.º21/2004 do Conselho nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho e respectivas alterações.
Não dispensa a consulta de legislação.
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