CAMPANHA DE ENVELHECIMENTO
Período correspondente ao envelhecimento, com duração de três anos.
CASOS DE FORÇA MAIOR E CIRCUNSTÂNCIAS EXCECIONAIS
São reconhecidos pela autoridade competente como casos de força maior ou circunstâncias excecionais, os seguintes casos:
- Quebra acidental de depósito;
- Catástrofe natural;
- Incêndio;
- Furto ou roubo;
- Atos de vandalismo.
ENTIDADES
Produtores de RUM da Madeira ou os agentes que tenham adquirido RUM da Madeira.
IRREGULARIDADES
Qualquer violação de uma disposição de direito comunitário ou nacional que resulte de um ato ou omissão de um agente económico que tenha ou possa ter por efeito lesar qualquer dos orçamentos das Comunidades Europeias, do Estado, das Regiões Autónomas, quer pela diminuição ou supressão de receitas, quer pelo pagamento de uma despesa indevida.
LOTE
Quantidade de rum com as mesmas características no que respeita à idade e ao título alcoométrico volúmico.
PRIMEIRO DIA DE ARMAZENAGEM
O dia de selagem do lote ou, caso a mesma se efetue antes da apresentação da declaração de envelhecimento, o dia correspondente à data de apresentação dessa declaração, tendo como limite o dia 31 de março, do ano em que é apresentada a declaração de envelhecimento;
REDUÇÕES E EXCLUSÕES
Conjunto de sanções aplicáveis ao incumprimento das regras definidas para a concessão da ajuda em causa.
ÚLTIMO DIA DE ARMAZENAGEM
O dia e o mês do terceiro ano correspondente ao dia e ao mês do ano de início da armazenagem.
RUM DA MADEIRA
RUM com Indicação Geográfica Protegida "Madeira".
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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