CANDIDATURA
- Declarações de Intenção de Comercialização
A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM).
- Pedido de ajuda
A apresentar junto do Instituto do Vinho do Bordado e do Artesanato da Madeira, I.P. (IVBAM).
CALENDÁRIO
- Declaração de Intenção de Comercialização
De 15 a 31 de janeiro do ano da comercialização.
- Declaração Indicativa das Notas de Crédito (quando existam)
Até 30 de abril do ano seguinte ao ano de comercialização a que respeita.
- Pedido de ajuda
De 15 a 31 de janeiro do ano seguinte ao ano de comercialização.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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