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Updated on 2023/07/14

Regadio eficiente, agricultura sustentável

 

UEP - UNIDADE DE EXECUÇÃO DO PN•REGADIOS

Os apoios atribuídos no quadro da 2ª fase do PN•Regadios são geridos pela Unidade de Execução do Programa – UEP, sendo a 1ª fase deste Programa gerido pela Autoridade de Gestão do PDR2020.

A UEP, com a natureza de grupo de projeto, funciona na dependência do Ministro da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural (MAFDR), tendo sido criada pela Resolução do Conselho de Ministros (RCM) n.º 133/2018, de 20 de setembro, e publicada no Diário da República n.º 197 (1.ª Série), de 12 de outubro.

Esta Unidade tem por missão a gestão dos projetos previstos no PN•Regadios e enquadrados nos contratos de financiamento do BEI e do CEB, de acordo com o definido nestes contratos.

A UEP é composta por uma Comissão de Gestão e por um Secretariado Técnico, sendo o apoio logístico e administrativo assegurado pelo IFAP.

Comissão de Gestão é composta por:

  • Um representante do IFAP, que preside;
  • Um representante do Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral (GPP);
  • Um representante da Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR);
  • Um representante da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. (APA);
  • Um representante da Autoridade de Gestão do PDR2020.

 

Secretariado Técnico encontra-se sediado nas instalações do IFAP e é responsável pela análise técnico-económica dos projectos de 2ª fase do PN•Regadios, bem como pela análise dos pedidos de pagamento de todos os projectos (1ª e 2ª fase) e o reporte do programa.

 

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