D.2.1. Planos Zonais Agroambientais » Perguntas Frequentes


  1. Vou candidatar-me à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio da intervenção D.2.1.3 - Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa. Posso declarar só pousio ou só cereais praganosos de sequeiro?
  2. Quando posso candidatar só pousio à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio da intervenção D.2.1.3 - Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa?
  3. Vou candidatar-me à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.4 - Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba. Posso declarar pousio e pastagens temporárias naturais?
  4. Vou candidatar-me à Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.5 - Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo. Posso declarar só subparcelas com cereais praganosos de sequeiro e pastagens temporárias naturais?
  5. Posso candidatar só pousio à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.4 - Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba ou à Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.5 - Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo?
  6. Realizei o contrato de 5 anos para a Intervenção (D.2.1.1.1, D.2.1.1.2, D.2.1.2.1,D.2.1.2.2,D.2.1.3, D.2.1.4,D.2.1.5) e apresentei a candidatura no Pedido Único. Caso venha a transmitir as parcelas com estes compromissos para terceiros e ficando por esse motivo com a área reduzida, haverá consequências no recebimento de valores desta intervenção?

 

01. Vou candidatar-me à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio da intervenção D.2.1.3 - Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa. Posso declarar só pousio ou só cereais praganosos de sequeiro?

Para se candidatar a esta intervenção tem que ter uma superfície mínima elegível, igual ou superior a um hectare, de cereais praganosos de sequeiro e pousio, em que a superfície de cereal praganoso representa entre 25 % e 60 % da superfície de rotação sujeita a compromisso e a superfície de pousio é igual ou superior a 40 %, sujeita a aprovação pela ELA.

 

02. Quando posso candidatar só pousio à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio da intervenção D.2.1.3 - Apoio Zonal Douro Internacional, Sabor, Maçãs e Vale do Côa?

Só em situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, as culturas temporárias de sequeiro, incluindo cereal praganoso, podem ser substituídas por pousio no ato de candidatura.

 

03. Vou candidatar-me à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.4 - Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba. Posso declarar pousio e pastagens temporárias naturais?

Para se candidatar a esta intervenção tem que ter uma superfície mínima elegível, igual ou superior a cinco hectares, de cultura temporárias de sequeiro, ou pastagens temporárias naturais de sequeiro e pousio, em que a superfície de cereal praganoso representa entre 20 % e 50 % de superfície de rotação sujeita a compromisso e o pousio ou pastagens temporárias naturais representam um mínimo de 40 % da área da rotação sujeita a compromisso, sujeita a aprovação pela ELA.

 

04. Vou candidatar-me à Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.5 - Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo. Posso declarar só subparcelas com cereais praganosos de sequeiro e pastagens temporárias naturais?

Para se candidatar a esta intervenção tem que ter uma superfície mínima elegível, igual ou superior a cinco hectares, de cultura temporárias de sequeiro, ou pastagens temporárias naturais de sequeiro e pousio, em que a superfície de cereal praganoso representa entre 20 % e 50 % de superfície de rotação sujeita a compromisso e o pousio ou pastagens temporárias naturais representam um mínimo de 40 % da área da rotação sujeita a compromisso, sujeita a aprovação pela ELA.

 

05. Posso candidatar só pousio à Manutenção de rotação de sequeiro cereal – pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.4 - Apoio Zonal Castro Verde, Vale do Guadiana, Piçarras e Cuba ou à Manutenção de rotação de sequeiro cereal-pousio/pastagens temporárias naturais da intervenção D.2.1.5 - Apoio Zonal Alto e Centro Alentejo?

Só em situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, as culturas temporárias de sequeiro, incluindo cereal praganoso, podem ser substituídas por pousio no ato de candidatura.

 

06. Realizei o contrato de 5 anos para a Intervenção (D.2.1.1.1, D.2.1.1.2, D.2.1.2.1,D.2.1.2.2,D.2.1.3,D.2.1.4,D.2.1.5) e apresentei a candidatura no Pedido Único. Caso venha a transmitir as parcelas com estes compromissos para terceiros e ficando por esse motivo com a área reduzida, haverá consequências no recebimento de valores desta intervenção?

Na verdade, o regulamento dos pedidos de ajuda e de pagamento a apresentar ao IFAP, no âmbito das intervenções definidas a nível nacional para a agricultura, determina que nas parcelas identificadas no iSIP para efeito de atribuição de ajudas associado a compromissos, a duração dos títulos deve assegurar a posse da exploração durante o período correspondente ao compromisso assumido ou às obrigações decorrentes da vigência do contrato [artigo 4º Portaria 54-L/2023]. Por outro lado, no âmbito da transmissão de explorações, quando durante a vigência de um compromisso plurianual o beneficiário cedente transmitir, por qualquer forma prevista no iSIP, a totalidade ou parte das terras a que se refere esse compromisso, o cessionário pode retomar o compromisso pelo período restante, ou, em alternativa o compromisso pode cessar [artigo 27º Portaria 54-L/2023].

Cabe informar que, caso um beneficiário transmita a sua titularidade está impedido, nesse ano, de aceitar a titularidade de outrem, para o mesmo compromisso [artigo 60º Portaria 54-A/2023].

Pelo exposto cumpre esclarecer que caso venha a transmitir parcelas com compromissos plurianuais aprovados estas produzem efeito a partir de 1 janeiro do ano seguinte e é obrigatória a apresentação do formulário próprio no Sistema Informático do IFAP pelo cedente e pelo cessionário. Os valores dessas intervenções são ajustados a área que permanece sob compromisso.