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LEGISLAÇÃO COMUNITÁRIA

Regulamento (UE) n.º 2021/2115, de 2 de dezembro - Define, nos artigos 101.º e 102.º, que os Estados-membros estabelecem uma dotação financeira indicativa para cada ano e para cada intervenção de ajuda direta, podendo utilizar os fundos provenientes das dotações financeiras indicativas de determinadas intervenções para financiar outras intervenções, de forma a evitar a subutilização destes fundos. (JO L 435 06.12.2021 p.1)

 

LEGISLAÇÃO NACIONAL

Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro - Estabelece as regras financeiras gerais através de um conjunto de princípios e normas de aplicação anual que permitem implementar a flexibilidade na reafectação de verbas, tendo em vista a maximização na utilização dos fundos. (DR 41 I 27.02.2023 p.332-(417))

Portaria n.º 72/2024, de 28 de fevereiro - Estabelece as regras gerais de uma medida excecional e temporária de compensação, pelo acréscimo de custos de produção da atividade agrícola e pecuária, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 28-A/2023, de 3 de maio, e dos artigos 34.º e 35.º do Regulamento (UE) n.º 2022/2472, de 14 de dezembro de 2022, que declara certas categorias de auxílios no setor agrícola e florestal e nas zonas rurais compatíveis com o mercado interno. (DR 42 I 28.02.2023 p.17-19)