BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar uma superfície mínima de 5 hectares de pastagens permanente instalada biodiversa ou de pastagem permanente natural biodiversa;
- Submeter a subparcela ou as subparcelas agrícolas candidatas ao sistema de controlo por um Organismo de Controlo e Certificação (OC) reconhecido para o efeito pela DGADR, considerando o referencial estabelecido em orientação técnica específica (OTE) a definir pela PEPAContinente;
- Deter um Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização (PGPF), que abranja todo o período de compromisso, com o conteúdo normalizado e definido pela PEPAContinente disponível no seu portal e validado pelo OC.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Contrato de prestação de serviços com organismo de controlo e certificação (OC) reconhecido para o efeito pela DGADR, considerando o referencial estabelecido em orientação técnica específica (OTE) a definir pela PEPAContinente;
- No ano de início do compromisso, e à data da candidatura, deter um Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização (PGPF), que abranja todo o período de compromisso, com o conteúdo normalizado e definido pela PEPAContinente disponível no seu portal e validado pelo OC.
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todo o continente.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
- Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter as áreas de compromisso;
- Registar e manter o registo dos resultados das análises de terra e aplicação de fertilizantes, de acordo com conteúdo normalizado em formato eletrónico disponível no portal da PEPAContinente, conservando para o efeito os respetivos comprovativos;
- Partilhar com a administração, os dados não pessoais relativos à atividade da exploração agrícola, nos termos do artigo n.º 7 da portaria 54-C de 27 de fevereiro;
- Durante o período de retenção, os beneficiários do apoio previsto na presente secção devem manter a exploração com um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio do próprio ou de outrem, na exploração, expressos em Cabeças Normais por hectare (CN/ha), de superfície forrageira, igual ou inferior a 1,5 CN/ha.
- Os beneficiários do apoio previsto na presente secção devem ainda cumprir os seguintes requisitos, verificados pelo OC:
- Cumprir o Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização definido para o período de compromisso plurianual, o qual, ao nível da parcela de pastagem permanente biodiversa reconhecida pelo OC, deverá incluir a seguinte informação mínima:
- Resultados das análises de solos e meios de controlo de vegetação arbustiva;
- Registo de fertilizantes;
- Modo de gestão do pastoreio;
- Ressementeira e datas de execução
- Manter a pastagem permanente biodiversa com pelo menos, seis espécies ou variedades distintas e com uma composição mínima de 25% de leguminosas na proporção de coberto, verificada por observação visual;
- Garantir que o maneio do pastoreio é compatível com o nível de produção forrageira e com a capacidade de suporte do meio natural, devendo atender-se aos períodos de frutificação dos prados;
- Não realizar qualquer adubação azotada após a instalação da pastagem permanente biodiversa;
- Não proceder a mobilizações do solo, incluindo a utilização de grade de discos, sem prejuízo da realização de aceiros, localizados nas extremas das subparcelas, para efeitos de prevenção de incêndios;
- Em operações de ressementeira da pastagem permanente recorrer a métodos de sementeira direta.
- Cumprir o Plano de Gestão do Pastoreio e de Fertilização definido para o período de compromisso plurianual, o qual, ao nível da parcela de pastagem permanente biodiversa reconhecida pelo OC, deverá incluir a seguinte informação mínima:
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES E LIMITES DE APOIO
Os montantes e os limites a conceder são os estabelecidos no quadro n.º 1, em baixo.
O apoio é diferenciado em função do nível de encabeçamento, durante o período de retenção, dos efetivos de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, na exploração, expresso em CN e modulado por escalões de área de pastagem permanente biodversa elegível.
O montante de apoio anual resulta da aplicação sucessiva dos escalões de área de pastagens permanentes biodiversas.
Escalões de área de pastagem biodiversa (ha) | Montante do Apoio (€/ha) |
---|---|
<20 | 120 |
≥20 a <40 | 96 |
≥40 a <100 | 58 |
≥100 | 23 |
- O nível mínimo de encabeçamento para efeitos de pagamento é de 0,200 CN/ha, exceto quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa, reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, em que o encabeçamento mínimo passa a ser de 0,100 CN/ha.
- Caso o encabeçamento seja superior a 0,750 CN/ha, o montante de apoio será reduzido em 20%, não havendo lugar a apoio quando o encabeçamento seja superior a 1,500 CN/ha.
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
Na intervenção «Pastagens Biodiversas», ao nível da subparcela:
- Não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções «Maneio da pastagem permanente» e «Gestão do montado por resultados»;
- É permitida a cumulação parcial com a intervenção «Agricultura Biológica (conversão e manutenção)», sendo o valor do apoio da intervenção «Pastagens Biodiversas», 60% do valor do apoio sem cumulação;
- Quando aplicável, é permitida a cumulação total nas restantes intervenções.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 66.º da Portaria n.º 54-C/2023, de 27 de fevereiro.