Este prémio é concedido sob a forma de um pagamento anual em função do efetivo das ovelhas e/ou cabras elegíveis que sejam detidas na exploração durante o período de retenção. DECLARAÇÃO DE INTENÇÃO E PEDIDO ÚNICO DE AJUDASOs agricultores que pretendam candidatar-se a este Regime de Apoio devem apresentar a declaração de intenção de candidatura, no âmbito do PU do ano anterior ao ano a que respeita o pagamento, devendo a candidatura ser complementada no PU seguinte com a declaração de todas as parcelas agrícolas da exploração, nos termos e prazos previstos para a sua apresentação. BENEFICIÁRIOS ELEGÍVEISPodem beneficiar deste apoio, os agricultores que detenham pelo menos dez animais elegíveis na sua exploração, durante o período de retenção obrigatório. PERÍODO DE RETENÇÃOAs ovelhas e cabras declaradas ao prémio ficam obrigadas a um período de retenção nos locais declarados pelo requerente, durante o qual o produtor se compromete a manter na sua exploração o número de ovelhas e/ou cabras em relação às quais o prémio é pedido. O período de retenção é compreendido entre 1 de fevereiro e 31 de maio de cada ano. ANIMAIS ELEGÍVEISSão elegíveis as ovelhas e cabras registadas no SNIRA que reúnam as seguintes condições:
MUDANÇA DE PASTAGEM (ALTERAÇÃO DO LOCAL DE RETENÇÃO)A alteração nos locais declarados para a retenção dos animais, bem como qualquer substituição do efetivo elegível para efeitos do prémio, deve ser efetuada através das notificações obrigatórias à base de dados do SNIRA. ALTERAÇÕES DE EFETIVOAs alterações do efetivo elegível para efeitos do prémio, por aquisição ou por morte de animais durante o período de retenção obrigatória, quer seja por causas circunstanciais ou por motivos de força maior, devem ser efetuadas através das notificações obrigatórias à base de dados SNIRA.
CONTROLOSA candidatura ao regimes de apoio associado «animais» estão sujeitas a controlos administrativos, por consulta aos registos da base de dados do SNIRA durante o período de retenção, e a controlos no local, através de visitas às explorações agrícolas. PAGAMENTOO valor unitário é de 19€/animal e o prémio é concedido anualmente. Foi determinado pela Comissão a aplicação de um limiar garantido e um envelope financeiro anuais de 1 889 790 animais e de 35 900 000 €, respetivamente. Caso se verifique uma subutilização dos limiares garantidos referidos anteriormente, procede-se ao apuramento do montante financeiro não utilizado, resultante da diferença entre o limiar garantido e o montante apurado, o qual é, anualmente, redistribuído de forma proporcional pelos animais apurados.
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