| TRANSIÇÃO DAS MEDIDAS AGRO-SILVO-AMBIENTAIS DO PRODER PARA O PDR 2020 |
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No âmbito do Programa de Desenvolvimento Rural do novo quadro de apoio - PDR 2020, foi definido o conjunto de novas medidas agro-ambientais e silvo-ambientais que irá vigorar durante os anos 2015 a 2020. O programa foi avaliado pela Comissão Europeia, tendo sido aprovado no decurso do mês de dezembro de 2014.
Tendo em conta que existem compromissos agro-silvo-ambientais iniciados no quadro comunitário anterior, ao abrigo do PRODER, cujo ciclo de cinco (5) anos obrigatórios terminarão entre 2015 e 2017, importa informar que, ao abrigo do Reg. (CE) n.º 1974/2006, nomeadamente do seu art.º 46.º, os beneficiários que se encontrem nesta situação, poderão adotar umas das seguintes três opções:
- Cessar os compromissos assumidos no âmbito do PRODER, não se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas;
- Cessar os compromissos assumidos no âmbito do PRODER, não se exigindo por esse motivo o reembolso das ajudas pagas e iniciar novo ciclo de cinco (5) anos de compromisso no âmbito das medidas do PDR 2020;
- Concluir o ciclo de cinco (5) anos iniciado no âmbito do PRODER nas medidas equivalentes do PDR 2020.
Relembra-se ainda que, nas medidas ao abrigo do PDR 2020, os compromissos iniciam-se a 1 de janeiro do ano da candidatura.
Assim, todos os beneficiários que pretendam candidatar-se às medidas do PDR 2020 no Pedido Único de 2015 (por via da criação de novo compromisso ou por transição de um compromisso assumido no PRODER) deve assegurar o cumprimento dos critérios de elegibilidade e dos compromissos a partir do dia 1 de janeiro de 2015.

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| PRORROGAÇÃO DO PRAZO DE CANDIDATURAS AO REGIME DE APOIO À REESTRUTURAÇÃO E RECONVERSÃO DA VINHA (VITIS), CAMPANHA 2015-2016 |
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Considerando a necessária adaptação pelos viticultores à nova plataforma informática que desmaterializou o procedimento de submissão das candidaturas ao regime de apoio à restruturação e reconversão da vinha (VITIS) e a grande recetividade deste regime perante o sector, considera o Instituto do Vinho e da Vinha (IVV) justificar-se a excecional prorrogação do prazo de entrega de candidaturas.
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A data limite para receção de candidaturas foi assim alterada para 28 de fevereiro de 2015. As candidaturas devem ser submetidas on-line na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo > Candidaturas > VITIS > Entregar/Alterar/Consultar.
Os viticultores que pretendam candidatar-se e que ainda não o fizeram, devem, desde já, proceder à sua inscrição como beneficiários do IFAP para obtenção de NIFAP, ou à atualização de dados, como indicação do NIB e/ou endereço eletrónico, e à inscrição ou atualização dos dados da exploração, no Sistema de Identificação do Parcelário. Devem, ainda, providenciar a atualização do Registo Central Vitícola, pedido de emissão de direitos provisórios e georreferenciação das parcelas (nos casos de relocalização de vinhas).
Para mais informação poderá consultar a Portaria n.º 357/2013 e o Aviso de Prorrogação do Prazo.
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| DECLARAÇÃO DAS QUANTIDADES DE LEITE DE OVELHA/CABRA COMERCIALIZADO |
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No âmbito do apoio específico a tipos de agricultura economicamente vulneráveis no sector dos produtos lácteos, nomeadamente no sector de produção de leite de ovelha e cabra, e no quadro do processo de modernização da Administração Pública foi concebido um novo formulário para declaração das quantidades de leite de ovelha e/ou cabra comercializadas no decorrer do ano de 2014.
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Assim, o acesso a esta funcionalidade é efetuado através do O Meu Processo/Animais (Beneficiários) e pela aplicação iDigital (entidades), na Área Reservada do Portal do IFAP. Este formulário estará disponível até 28 de fevereiro 2015.
O prazo máximo de receção do formulário, bem como dos documentos, fiscalmente aceites, comprovativos da comercialização de pelo menos 1.000 litros de leite de ovelha e/ou cabra é de 30 dias após a submissão na aplicação iDigital, sendo a data limite de receção dos mesmos 15 de março de 2015.
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| AJUDA EXCECIONAL À ARMAZENAGEM PRIVADA DE MANTEIGA E DE LEITE EM PÓ DESNATADO |
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Na sequência da proibição, por parte do Governo da Rússia, da importação de determinados produtos da União Europeia (UE), nomeadamente a manteiga e o leite em pó desnatado, e considerando a atual situação difícil do mercado, em resultado da evolução dos preços e das existências desses produtos na UE, a Comissão decidiu proceder à abertura da armazenagem privada com montante de ajuda pré-fixado para a manteiga (Reg. (UE) n.º 947/2014) e para o leite em pó desnatado (Reg. (UE) n.º 948/2014).
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De acordo com o Reg. (UE) n.º 1337/2014, o prazo para a apresentação de candidaturas termina a 28 de fevereiro de 2015.
Os interessados poderão consultar as regras e procedimentos na Circular n.º 0006/2014 e na Circular n.º 0007/2014, bem como os modelos de formulários da manteiga e do leite em pó.
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| PUBLICADAS PRINCIPAIS DECISÕES DAS AJUDAS DIRETAS |
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Foi publicado o Despacho Normativo nº 3/2015 que contempla as decisões nacionais no que diz respeito ao 1º Pilar da PAC (Ajudas Diretas).
Este despacho é complementado pelos dois Despachos Normativos já publicados, anteriormente, relativos aos Pagamentos Ligados Animais (Vacas Aleitantes; Ovelha e Cabra e Vaca Leiteira) e Superfícies (Arroz e Tomate). Será, ainda, publicada uma Portaria mais “operacional” das regras do 1º pilar, assim que a Comissão Europeia finalize as linhas orientadoras da Campanha 2015 e seguintes.
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| MEDIDAS DE INVESTIMENTO - Atualização das Perguntas Frequentes |
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O IFAP disponibiliza no Portal um conjunto de Perguntas Frequentes, associadas às "Medidas de Investimento", através das quais se efetua um enquadramento geral das regras e procedimentos associados aos apoios ao investimento dos projetos cofinanciados pelo FEADER e pelo FEP, no período de programação 2007-2013.
A informação foi recentemente atualizada nos seguintes rúbricas disponíveis para as Medidas de Investimento:
A atualização/revisão das perguntas mais frequentes, no âmbito do investimento, será realizada, sempre que possível, numa base trimestral, por forma a facilitar a todos os intervenientes, de forma transversal, as respostas às questões/dúvidas que mais recorrentemente são colocadas no âmbito dos procedimentos e regras para esses apoios.
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| DECLARAÇÕES DE EXISTÊNCIAS DE SUÍNOS |
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O IFAP disponibilizou informação estatística atualizada relativa às declarações de existências de suínos do ano de 2014. Esta informação pode ser consultada no menu Estatísticas do portal do IFAP.

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| PAGAMENTOS JANEIRO 2015 |
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No final do mês de janeiro de 2015, conforme procedimento habitual, o IFAP procedeu a pagamentos* num montante total de cerca de 87,7 milhões de euros.
Do conjunto das transferências efetuadas, destacamos os seguintes pagamentos:
- PRODER:
Medidas Investimento - 34,6 milhões de euros
Medidas Agro-Silvo-Ambientais - 18,9 milhões de euros
Florestação de Terras Agrícolas - 4,2 milhões de euros
- PRORURAL: Medidas Investimento - 1,9 milhões de euros
- Regime de Pagamento Único (RPU) - 1,2 milhões de euros
- Art.68º - Pagamentos Complementares - 11,8 milhões de euros
- Novo Regime da Vinha - 1 milhão de euros
- POSEI AÇORES: Produções Vegetais - 3,4 milhões de euros
- Seguro SIPAC - 5,2 milhões de euros
- Pescas - 1,7 milhões de euros
*Valores provisórios
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| REGISTE-SE NO PORTAL DO IFAP E ACEDA A “O MEU PROCESSO” |
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O processo de registo no Portal do IFAP visa a autenticação dos Beneficiários permitindo o acesso à Área Reservada e o acesso a um conjunto alargado de informação referente ao seu processo individual, nomeadamente:
- Pagamentos efetuados
- Atualização e consulta de dados da Identificação do Beneficiário (IB)
- Parcelário (IE e P3)
- Troca de correspondência com o IFAP
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Para realizar o seu registo, deverá aceder ao menu Registo no Portal na página inicial do Portal do IFAP e introduzir os dados indicados (NIFAP e NIF).
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