BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria, as pessoas singulares ou coletivas de natureza pública ou privada, cujas explorações agrícolas se situem em território continental e que cumpram os critérios de elegibilidade previstos no âmbito desta intervenção.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no continente (PEPAContinente) e apresentação de candidatura por parte do beneficiário.
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar um mínimo de 3,00 CN de ovinos ou caprinos ou 10,00 CN de bovinos, do próprio, devendo o efetivo pecuário estar associado a marcas de exploração localizadas na área geográfica de aplicação da intervenção;
- Deter cão de proteção de gado, atestado por declaração emitida pelo ICNF, I.P. ou entidades a designar pelo ICNF, I.P., acompanhada pelo Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC).
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Documento de Identificação de Animal de Companhia (DIAC);
- Declaração de Recurso a ONGA/Entidade de Treino de Cão de Proteção de Gado (Documento de upload obrigatório no PU quando o beneficiário se candidata ao compromisso opcional).
NOTA IMPORTANTE:
A Declaração da Identificação do Cão de Guarda de Rebanho é obtida através do ICNF,IP, que comunica a validação da mesma diretamente ao IFAP, não sendo obrigatório o upload dessa declaração no PU.
Os documentos necessários para obter esta Declaração podem ser consultados no portal do ICNF e são:
- Número do transponder/microchip;
- Raça ou descrição da tipologia do cão;
- Local de alojamento do cão (freguesia/concelho);
- Licença da Junta de Freguesia;
- Vacina antirrábica válida;
- Prova de vida;
- Identificação do titular e respetivos dados de contacto;
- Identificação do médico veterinário;
- Fotografia (facultativo).
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP, de acordo com os critérios de elegibilidade previstos na presente portaria, e aprovadas pela PEPAContinente.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação da intervenção abrange todas as Freguesias dos Concelhos indicados no quadro n.º 1 abaixo:
Distrito | Concelhos |
---|---|
AVEIRO | AROUCA; CASTELO DE PAIVA; OLIVEIRA DE AZEMEIS; SEVER DO VOUGA; VALE DE CAMBRA |
BRAGA | AMARES; BARCELOS; BRAGA; CABECEIRAS DE BASTO; CELORICO DE BASTO; ESPOSENDE; FAFE; GUIMARÃES; PÓVOA DO LANHOSO; TERRAS DE BOURO; VIEIRA DO MINHO; VILA VERDE; VIZELA |
BRAGANÇA | ALFÂNDEGA DA FÉ; BRAGANÇA; CARRAZEDA DE ANSIÃES; FREIXO DE ESPADA À CINTA; MACEDO DE CAVALEIROS; MIRANDA DO DOURO; MIRANDELA; MOGADOURO; TORRE DE MONCORVO; VILA FLOR; VIMIOSO; VINHAIS |
CASTELO BRANCO | IDANHA-A-NOVA; PENAMACOR |
GUARDA | AGUIAR DA BEIRA; ALMEIDA; BELMONTE; CELORICO DA BEIRA; FIGUEIRA DE CASTELO RODRIGO; FORNOS DE ALGODRES; GOUVEIA; GUARDA; MÊDA; PINHEL; SABUGAL; TRANCOSO; VILA NOVA DE FOZ CÔA |
PORTO | AMARANTE; BAIÃO; FELGUEIRAS; LOUSADA; MARCO DE CANAVESES; PENAFIEL |
VIANA DO CASTELO | ARCOS DE VALDEVEZ; CAMINHA; MELGAÇO; MONÇÃO; PAREDES DE COURA; PONTE DA BARCA; PONTE DE LIMA; VALENÇA; VIANA DO CASTELO; VILA NOVA DE CERVEIRA |
VILA REAL | ALIJÓ; BOTICAS; CHAVES; MESÃO FRIO; MONDIM DE BASTO; MONTALEGRE; MURÇA; PESO DA RÉGUA; RIBEIRA DE PENA; SABROSA; SANTA MARTA DE PENAGUIÃO; VALPAÇOS; VILA POUCA DE AGUIAR; VILA REAL |
VISEU | ARMAMAR; CASTRO DAIRE; CINFÃES; LAMEGO; MANGUALDE; MOIMENTA DA BEIRA; OLIVEIRA DE FRADES; PENALVA DO CASTELO; PENEDONO; RESENDE; SÃO JOÃO DA PESQUEIRA; SÃO PEDRO DO SUL; SÁTÃO; SERNANCELHE; TABUAÇO; TAROUCA; VILA NOVA DE PAIVA; VISEU; VOUZELA |
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
COMPROMISSOS OBRIGATÓRIOS
Os beneficiários são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter, durante o período de retenção, o número de CN sob compromisso;
- Manter o cão de proteção de gado;
- Manter válida a declaração do cão de proteção de gado;
- Cumprir as obrigações legais em matéria sanitária e de registo animal relativas ao cão de proteção de gado;
- Comunicar ao IFAP, no prazo de 30 dias úteis, a substituição do cão de proteção de gado, identificando o cão substituto via número do chip e submetendo a declaração que atesta o seu exercício da função.
COMPROMISSOS OPCIONAIS
Caso o beneficiário recorra ao apoio de entidade habilitada para educação ou treino dos cães de proteção de gado para desempenho dessa função, nomeadamente de Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA) com atuação na proteção do lobo-ibérico, deverá indicar o compromisso opcional no PU e anexar o documento respetivo.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES E LIMITES DE APOIO
Os montantes e os limites do apoio a conceder para a intervenção, por beneficiário, são determinados de acordo com o número de cães de proteção de gado detidos, conforme o quadro nº 2 abaixo.
O montante total do apoio é majorado, anualmente, em 15 %, caso o beneficiário recorra ao apoio de entidade habilitada para educação ou treino dos cães de proteção de gado para desempenho dessa função, nomeadamente de Organização Não Governamental de Ambiente (ONGA) com atuação na proteção do lobo-ibérico.
Montantes de apoio pago por beneficiário (€) | N.º mínimo de cães de proteção de gado | N.º mínimo de CN do rebanho/manada | |
---|---|---|---|
Bovinos | Ovinos e Caprinos | ||
350 | 1 | 10 | 3 |
630 | 2 | 40 | 8 |
893 | 3 | 70 | 16 |
1138 | 4 | 100 | 30 |
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
Na intervenção «Proteção do Lobo-Ibérico», quando aplicável, é permitida a cumulação total com as restantes intervenções.
ALTERAÇÕES
Os beneficiários da tipologia «Proteção do Lobo-ibérico», aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, podem reduzir o número de CN sob compromisso, bem como alterar a espécie pecuária declarada, desde que garantam a detenção de, pelo menos, o número de CN mínimo necessário para manter o nível de apoio recebido no ano anterior.
Aquando da apresentação do pedido de pagamento anual, podem também proceder ao aumento do efetivo pecuário e do número de cães de proteção de gado sob compromisso até ao limite máximo que lhe permite aceder ao escalão seguinte do pagamento de apoio por beneficiário.
Os beneficiários desta tipologia podem, sem que haja lugar à devolução dos apoios, transmitir a totalidade ou parte do compromisso, com ou sem o efetivo pecuário, durante o período de compromisso, e fora do período de retenção.
- Se a transmissão for acompanhada de efetivo pecuário, o novo titular pode, caso assim o entenda, assumir os compromissos respetivos para o período remanescente desde que se encontrem reunidos os critérios de elegibilidade;
- Se a transmissão não for acompanhada de efetivo pecuário, o novo titular assume os respetivos compromissos pelo período remanescente.
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Em caso de incumprimento ou qualquer irregularidade detetada, são aplicáveis as reduções e exclusões previstas no artigo 63.º da Portaria n.º 54-A/2023, de 27 de fevereiro.