D.2.4.1 – PROTEÇÃO DO LOBO-IBÉRICO > Perguntas Frequentes

  1. É necessário candidatar área (ha) para poder beneficiar desta Intervenção?
  2. Quantos animais tenho de ter obrigatoriamente para poder candidatar-me a esta ajuda?
  3. No PU é necessário ou não fazer o upload da declaração de “Cão de Proteção de Gado”?
  4. Ao fazer a candidatura ao cão de guarda de rebanho surge erro vermelho impeditivo no PU. Os cães em questão estão inscritos no SIAC, tem licença da Junta de freguesia, tem vacinas em dia e declaração do médico veterinário. O que poderá estar em falta?
  5. Pretendo proceder à substituição de um dos meus cães de proteção de gado. Qual o procedimento a seguir?

 

01. É necessário candidatar área (ha) para poder beneficiar desta Intervenção?

Não. A Intervenção «Proteção do Lobo-Ibérico» é uma ajuda animal pelo que não obriga à candidatura de parcelas no PU.

 

02. Quantos animais tenho de ter obrigatoriamente para poder candidatar-me a esta ajuda?

Tem de cumprir o número mínimo de animais exigido pela intervenção que são 3CN de Ovinos e Caprinos ou 10CN de Bovinos em marcas de exploração situadas na zona geográfica de aplicação da intervenção.

 

03. No PU é necessário ou não fazer o upload da declaração de “Cão de Proteção de Gado”?

A declaração é gerada a partir do SIAC mas não é necessário fazer upload da mesma no PU. No âmbito do processo de candidatura, o IFAP terá acesso a esta declaração, de forma automática.

 

04. Ao fazer a candidatura ao cão de guarda de rebanho surge erro vermelho impeditivo no PU. Os cães em questão estão inscritos no SIAC, tem licença da Junta de freguesia, tem vacinas em dia e declaração do médico veterinário. O que poderá estar em falta?

O nº de identificação do cão aguarda validação por parte da entidade competente. Deverá aguardar até que apareça no PU, junto do campo do nº do microchip do cão, a informação de estado “aceite”.

 

05. Pretendo proceder à substituição de um dos meus cães de proteção de gado. Qual o procedimento a seguir?

Para efeitos de substituição do cão de proteção de gado, no âmbito da intervenção D.2.4.1 – Proteção do Lobo Ibérico e de acordo com a alínea f) do artigo n.º 36 da Portaria n.º 54-A/2023, deverá ser feita uma comunicação ao IFAP no prazo de 30 dias úteis, na qual esteja indicado o nº Chip do cão substituto. O nº Chip do cão substituto ficará condicionado à validação da parte do SIAC, sendo dispensado o envio de qualquer declaração adicional.