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Alimentação Animal 2017

Updated on 2024/10/31

Pela Portaria nº 330-A/2017, de 31 de Outubro, foi criada uma linha de crédito garantida destinada a apoiar necessidades de tesouraria, dirigida aos operadores do setor da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, suinicultura em regime extensivo, equinicultura, assinicultura e apiculturadenominada «Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da Seca 2017 – Alimentação Animal».

Os apoios previstos na presente portaria, são concedidos de acordo com as condições previstas no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro, relativo à aplicação dos artigos 107.º e 108.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia aos auxílios de minimis.

Pretende-se com a criação desta linha de crédito assegurar aos operadores o acesso ao crédito em condições especiais.

OBJETIVO

Apoiar as necessidades de tesouraria dos operadores dos setores da bovinicultura, caprinicultura, ovinicultura, suinicultura em regime extensivo, equinicultura, assinicultura e apicultura, permitindo compensar o aumento dos custos de produção resultantes da seca, nomeadamente os custos relativos à alimentação animal, devido à escassez de pastagens e forragens e de algumas espécies vegetais.

MONTANTE GLOBAL DE CRÉDITO

O montante global de crédito a conceder é de 5 milhões de euros.

MONTANTE INDIVIDUAL DE CRÉDITO

  1. O montante individual de crédito garantido no âmbito da presente portaria é fixado do seguinte modo:
    • 180 € por fêmea das espécies bovina, equina e asinina, com idade superior a 24 meses;
    • 40 € por fêmea das espécies ovina e caprina, com idade superior a 12 meses;
    • 120 € por fêmea reprodutora da espécie suína, em regime extensivo;
    • 5 € por colmeia

  2. Sem prejuízo do disposto na alínea a), o montante máximo de crédito garantido, por beneficiário, não pode ultrapassar os 15.000 €, expresso em equivalente-subvenção bruto (ou seja, o apoio público concedido, associado ao crédito contratado, não pode ultrapassar os 15 mil euros que corresponde ao valor da parte da contragarantia e ao dos custos decorrentes das comissões de garantia).

BENEFICIÁRIOS E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE

Têm acesso às linhas de crédito os operadores que exerçam as atividades já referidas quer sejam pessoas singulares ou coletivas que à data de apresentação do pedido de crédito satisfaçam as seguintes condições:

Condições:

  • São excluídos dos apoios a conceder no âmbito das linhas de crédito, as empresas que:

    • Desenvolvam a atividade no território continental;
    • Apresentem cópia de registo para o exercício da atividade ou de licenciamento da atividade (quando aplicável);
    • No caso das explorações pecuárias de bovinos, caprinos, ovinos, suínos, equininos, asininos, apresentem declaração emitida pelo IFAP (consulte o Manual de Exploração – Listagem de Efetivo Pecuário/Colmeias);
    • No caso das explorações de suínos, em regime extensivo, tenham entregue a última declaração obrigatória de existências em vigor à data da candidatura;
    • No caso dos apicultores, tenham entregue a última declaração obrigatória de existências em vigor à data da candidatura e apresentam declaração emitida pelo IFAP (consulte o Manual de Exploração – Listagem de Efetivo Pecuário/Colmeias);
    • Tenham a situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
    • Sejam consideradas empresas em dificuldade, nos termos do disposto no n.º 15 do parágrafo (35) da secção 2.4, parte I, das «Orientações da União Europeia para os auxílios estatais no sector agrícola, florestal e nas zonas rurais 2014 -2020»

CONDIÇÕES FINANCEIRAS

Os empréstimos são concedidos pelo prazo máximo de dois (2) anos a contar da data de celebração do contrato e amortizáveis em prestações de igual montante, vencendo a primeira amortização no final do primeiro ano após a data de contratação e a segunda amortização no final do segundo ano.

Linhas Específicas Prazo de Amortização
Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da Seca 2017 – Alimentação Animal Até 24 meses

A negociar entre as empresas e o Banco, com o limite máximo correspondente à taxa Euribor (12 meses) acrescida de um spread máximo de 2,9%.

Linhas Específicas Spread Global do Banco
Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da Seca 2017 – Alimentação Animal Até 2,9%

As operações de crédito a celebrar no âmbito da presente Linha beneficiam de uma garantia autónoma à primeira solicitação prestada pela Agrogarante - Sociedade de Garantia Mutua (SGM), destinada a garantir:

Linhas Específicas % GM
Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da Seca 2017 – Alimentação Animal até 70% do capital

A comissão de garantia é a seguinte:

Linhas Específicas % Comissões GM *
Linha de crédito garantida para minimização dos efeitos da Seca 2017 – Alimentação Animal 1,675%
* As comissões de garantia são objeto de apoio público  
  • Prazos Máximos de Amortização

  • Taxa de Juro a Suportar pelas Empresas

  • Garantia Mútua (GM)

Protocolo

  • O crédito é concedido sob a forma de empréstimo reembolsável, pelas instituições de crédito que celebrem protocolo com o IFAP e com entidades do Sistema Português de Garantia Mútuo;
  • As condições de acesso ao crédito e ao Sistema Português de Garantia Mútua, nomeadamente a respetiva taxa de juro, a bonificação das comissões de garantia e as condições para a sua amortização, são fixadas no protocolo.

    Até ao momento, já subscreveram o Protocolo as seguintes Instituições de Crédito:

    • Banco BPI
    • Banco Português de Gestão
    • Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo
    • Caixa Geral de Depósitos
    • EuroBIC
    • Millennium BCP
    • Novo Banco
    • Santander

Candidatura

  • O Beneficiário contacta um dos Bancos protocolados com vista a apresentar a sua candidatura à Linha de Crédito, respeitando o definido nas condições de elegibilidade.
  • Os pedidos de crédito são decididos por ordem de entrada até esgotar o montante global fixado.
  • As operações aprovadas deverão ser contratadas com a empresa até 60 dias úteis após a data de envio da comunicação pela Entidade Gestora (SPGM) ao Banco do enquadramento da operação, findo o qual caduca o compromisso de bonificação.
 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação

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