Perguntas Frequentes > Perguntas Frequentes - Contribuição Audiovisual

Isenção da Contribuição Audiovisual

Updated on 2019/01/22


01. Posso beneficiar da isenção do pagamento da Comparticipação para o Audiovisual?

A isenção destina-se aos consumidores não domésticos de energia elétrica, cuja atividade se inclua numa das descritas nos grupos 011 a 015 , da divisão 01, da secção A, da Classificação das Atividades Económicas - Revisão 3 (CAE-Vers.3), relativamente aos contadores que permitem a individualização de forma inequívoca da energia consumida nas referidas atividades.

Cumulativamente com a Classificação das Atividades Económicas (CAE-Vers.3), à data da submissão do formulário o requerente tem que, pelo menos, reunir uma das seguintes condição:


02. Como me posso candidatar?

O formulário para pedido de isenção do pagamento da contribuição para o audiovisual para os consumidores não-domésticos de energia elétrica, está disponível na Área Reservada do Portal do IFAP através da aplicação iDigital.

Caso não tenha acesso à internet poderá deslocar-se a uma Direção Regional de Agricultura e Pescas ou Entidade Credenciada da sua escolha.


03. Qual o prazo de candidaturas?

As candidaturas funcionam em contínuo, não existem prazos nem campanhas para candidaturas.


04. É necessário ter CAE para efetuar o preenchimento do formulário? como fazem os agricultores com agricultura de subsistência?

Sim, de acordo com as condições de elegibilidade definidas no Despacho n.º 1822/2012 de 8 de fevereiro, no entanto quem se encontra nesta situação deverá averiguar junto do seu fornecedor de eletricidade se tem enquadramento para beneficiar da isenção através do disposto no artigo 4.º da Lei 30/2003 de 22 de agosto consumo anual inferior a 400KW


05. Que data devo colocar na "data início"?

Na "data de início" deverá constar a data de início do contrato de fornecimento de eletricidade, se não souber a data exata poderá obtê-la através da linha de apoio a clientes do seu fornecedor de eletricidade.


06. O CPE inscrito na fatura tem de ser totalmente introduzido na aplicação?

Sim, caso contrário o fornecedor de eletricidade não poderá validar a candidatura. O CPE é constituído por 20 carateres que deverão ser introduzidos na íntegra.


07. Já fiz candidatura à isenção da taxa audiovisual mas continuo a pagar a taxa, gostaria de saber porquê?

Verifique se o fornecedor de eletricidade reportou algum erro impeditivo de atribuição da isenção, acedendo ao "Meu Processo" na Área Reservada do Portal do IFAP e selecione as seguintes opções: Candidaturas e Pedidos de Pagamento > Isenção da Taxa de Audiovisual > Consulta de Erros.


Text written according to Ortographic Agreement.