Enquadramento
De acordo com o Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, será concedido um apoio extraordinário aos produtores pecuários cujas explorações se situem nos territórios afetados pela destruição causada pelos fogos rurais que estão a atingir o país.
O apoio será concedido para fazer face aos danos provocados pelos incêndios, nomeadamente a destruição das pastagens destinadas à alimentação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina e equídeos.
Beneficiários
Podem beneficiar do apoio os detentores de explorações agrícolas com efetivos pecuários das espécies bovina, ovina, caprina e equídea, afetados pelos incêndios ocorridos no território continental, designadamente nas freguesias previstas no Anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, ou numa alteração por despacho da Ministra da Agricultura e da Alimentação.
Critérios de elegibilidade
Os candidatos ao apoio previsto na presente portaria devem cumprir as seguintes condições:
- Deterem efetivo pecuário identificado e registado na base de dados de apoio ao Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), quanto às espécies bovina, ovina e caprina;
- Deterem equídeos identificados e registados no Registo Nacional de Equídeos (RNE).
Os potenciais interessados neste apoio devem possuir pelo menos uma marca de exploração ativa, com animais de uma das espécies acima mencionadas, numa das freguesias listadas no Anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto, ou numa alteração por despacho da Ministra da Agricultura e da Alimentação.
montante do APOIO
A dotação global afeta ao apoio previsto na primeira fase é de 500 000 €.
Em segunda fase, ao abrigo do Despacho n.º 11029-A/2022, de 12 de setembro, foi disponibilizado apoio adicional por via da conta de emergência com um limite global de 500 000 €.
- Bovinos das raças de vocação carne
- 33 € por macho ou fêmea com idade igual ou superior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022
- 22 € por macho ou fêmea com idade inferior a 24 meses, registados no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022
- Ovinos e caprinos
- 11 € por ovino ou caprino registado no SNIRA em nome do produtor no dia 1 de agosto de 2022
- Equídeos
- 33 € por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) até ao dia 8 de agosto de 2022
- 33 € por equídeo identificado e registado em nome do produtor no Registo Nacional de Equídeos (RNE) até ao dia 8 de agosto de 2022
Caso se verifique que o montante individual do apoio excecional de crise venha a ultrapassar o limite estipulado no Regulamento (UE) n.º 1408/2013, da Comissão, de 18 de dezembro de 2013, o valor do mesmo por beneficiário é ajustado, reduzindo-se na proporção do excesso verificado e diminuindo-se, em conformidade, o montante individual do apoio.
APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas a este apoio extraordinário encontram-se abertas e decorrerão entre 17 e 24 de agosto de 2022.
Em segunda fase, recorrente do Despacho n.º 11029-A/2022, de 12 de setembro, foi aberto período para novas candidaturas de 13 a 19 de setembro de 2022 apenas para os candidatos não tenham sido objeto de apoio na primeira fase de candidaturas
O formulário de candidatura pode ser submetido na Área Reservada do Portal do IFAP, em O Meu Processo » Candidaturas » Pedido Ajuda Alimentação Animal – Incêndios Rurais 2022.
Para mais informações, contacte o IFAP através do endereço de correio eletrónico ifap@ifap.pt, ou através dos restantes canais de atendimento disponibilizados pelo Contact Center do IFAP.
Freguesias cujas áreas foram atingidas pelos incêndios
- Anexo referente ao artigo 2.º da Portaria 205-B/2022, de 16 de agosto
- Despacho n.º 10402/2022, de 25 de agosto - Aditamento ao anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto
- Portaria n.º 222-A/2022, de 5 de Setembro- Altera o anexo da Portaria n.º 205-B/2022, de 16 de agosto
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