Informações > Identificação do Beneficiário

Updated on 2023/12/12
 
Formulários
 

A identificação do beneficiário (IB) é feita mediante a inscrição no sistema de informação do IFAP, sendo-lhe atribuído um número de identificação - NIFAP- que o permite identificar perante o IFAP.


PORQUE REQUERER O IB

A inscrição como beneficiário do IFAP é necessária nas seguintes situações:


QUEM PODE REQUERER O IB

Qualquer cidadão que seja detentor de número de contribuinte português e que necessite de aceder e/ou atualizar os dados no sistema de informação do IFAP.

ONDE REQUERER/ATUALIZAR O IB

 

Inscrição

A inscrição no sistema de informação do IFAP deve ser realizada presencialmente em qualquer das seguintes entidades intervenientes:

O documento de inscrição no sistema de informação do IFAP deverá ser assinado presencialmente:

  • Pelo beneficiário, no caso de Pessoas Singulares;
  • Pelas pessoas que obrigam o beneficiário, nos atos que não sejam de mero expediente, no caso de Pessoas Coletivas e Equiparadas;
  • Pelo cabeça de casal, no caso de Heranças Indivisas.


Atualização

A atualização dos dados do beneficiário pode ser feita em qualquer uma das entidades intervenientes anteriormente referidas.

Para saber como atualizar o IB consulte o manual "Manual do Utilizador do IB" [pdf: 1,54 Mb; 65 pag., actualização 06.09.2013]] disponível na Área Reservada do portal.
Se for beneficiário do IFAP e não tiver acesso à Área Reservada do Portal, deverá proceder ao registo prévio no Portal.


QUANDO REQUERER IB

Durante todo o ano, no horário de funcionamento das entidades referidas.


O QUE É PRECISO PARA REQUERER

Pessoa Singular:

  • BI ou Cartão do Cidadão;
  • Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;
  • Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.


Pessoas Coletivas ou Equiparadas:

  • O Código da Certidão Permanente ou Certidão do Registo Comercial.
    Tratando-se de uma sociedade não comercial o documento a apresentar é a Declaração de Início de Atividade atualizada. Caso não esteja atualizada devem apresentar os respetivos estatutos e atas.
  • Comprovativo bancário do NIB*, cujo titular seja o beneficiário.       
    De todas as pessoas que legalmente podem representar
     
    • BI ou Cartão do Cidadão;
    • Cartão de Contribuinte ou Cartão do Cidadão;


Heranças Indivisas

  • Contribuinte da Herança (Declaração das finanças com NIF, cabeça de casal e herdeiros);
  • Comprovativo bancário do NIB* em nome do cabeça de casal ou em alternativa:
    • Em nome de todos os Herdeiros;
    • Em nome da herança.


Do Cabeça de Casal:

  • BI ou Cartão do Cidadão;
  • Cartão de contribuinte ou Cartão do Cidadão;

(*) O comprovativo bancário só é obrigatório caso o beneficiário venha a solicitar acesso às Ajudas/Apoios a pagar pelo IFAP.


Manuais

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