Webinar 'Normas técnicas necessárias ao exercício da Produção Integrada no domínio das culturas vegetais' - 15h - https://www.cap.pt/noticias-cap/actividades-cap/webinar-esclarecimento-das-normas-da-producao-integrada-2025-culturas-vegetais
10.12.2024
Webinar CAP - 'ESG – Environmental, Social and Governance' - https://events.teams.microsoft.com/event/484d3eb2-30ee-4309-9673-a5038d03f135@6277b54c-65ba-4ebf-b164-0c5dcba400ef
11.12.2024
0 10º Congresso Europeu de Jovens Agricultores, coorganizado pela CAP, pela ASAJA e pelo Partido Popular Europeu, e representado pelo eurodeputado do PSD, Paulo Nascimento Cabral, realiza-se no Parlamento Europeu, em Bruxelas, no próximo dia 11 de dezembro de 2024, entre as 13h30 e as 16h30, sob o tema “Celebrar 10 anos do maior evento de jovens agricultores na Europa”, e vai ser transmitido em direto. Para assistir online, inscreva-se aqui: Inscrições online - Congresso Europeu de Jovens Agricultores
Produtores que cultivem algodão nas condições enunciadas no regime da ajuda.
Os agricultores poderão ser membros de uma única Organização Interprofissional, sendo que, nesse caso, são obrigados a entregar o algodão produzido a um descaroçador pertencente à mesma organização. A participação de produtores numa OI é voluntária
REGIME DA AJUDA
A ajuda é concedida por hectare de superfície elegível de algodão devendo ser respeitados os seguintes requisitos:
A cultura deve ser feita em regime de regadio e ser mantida no solo até à abertura das cápsulas.
A superfície elegível para a produção de algodão fica limitada aos distritos de Beja, Castelo Branco, Évora, Faro e Portalegre.
Não é permitida a produção de algodão por mais de dois anos consecutivos na mesma parcela.
As variedades utilizadas para a prática desta cultura devem estar inscritas no Catálogo Comunitário de Variedades.
A densidade mínima de plantação é de 100.000 plantas/ha.
SUPERFÍCIE DE BASE NACIONAL
A superfície máxima que pode beneficiar da ajuda é de 360 ha.
ORGANIZAÇÕES INTERPROFISSIONAIS APROVADAS
Uma organização interprofissional aprovada pederá ser uma pessoa coletiva constituída por pelo menos um descaroçador e por agricultores que produzam algodão com uma superfície total de pelo menos 4.000 hectares.
Os Estados-Membros aprovam anualmente, antes de 31 de dezembro, para o ano seguinte, as Organizações Interprofissionais de produção de Algodão.
MONTANTE DA AJUDA
A ajuda é concedida por hectare de superfície elegível de algodão, sendo o seu montante determinado pelo resultado da multiplicação do valor de 252,73 € pelo rendimento fixo do período de referência de 2,2 ton/ha.
Aos agricultores membros de uma organização Interprofissional aprovada a ajuda será acrescida de um montante de 2 euros/hectare.
CONDICIONALIDADE
Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.
PENALIZAÇÕES E REDUÇÕES
Como este regime de ajuda integra o Pedido Único, está sujeito ao Sistema de Reduções e Penalizações, para além das penalizações aplicáveis especificamente a este regime de ajuda:
Relativamente à superfície global determinada abrangida pelo pedido único (com exceção das ajudas à batata para fécula e às sementes):
Se a superfície declarada exceder a superfície determinada em mais de 30%, a ajuda a que o produtor teria direito ao abrigo deste regime de ajudas será indeferido no que respeita ao ano civil em causa.
Se a diferença for superior a 50%, o produtor, para além de ser excluído, da ajuda no ano civil em causa, terá também uma dedução de um montante correspondente à diferença entre a superfície declarada e a superfície determinada. Este montante será deduzido dos pagamentos de ajudas a que o produtor teria direito ao abrigo de qualquer dos regimes de ajudas referidos nos títulos III e IV do Reg.(CE) N.º 73/2009 nos três anos civis seguintes ao ano civil em que a diferença for detetada.
Ultrapassagem da superfície de base
Se a superfície elegível de algodão exceder a superfície de base estabelecida, a ajuda será reduzida proporcionalmente à superação da superfície de base.
Incumprimento relativo à organização interprofissional
Se um produtor for membro de mais de uma Organização Interprofissional ou entregar o algodão a um descaroçador que não pertença à sua Organização, perderá o direito ao acréscimo da ajuda sendo a ajuda ao algodão por hectare elegível dimínuída do montante do acréscimo a que teria direito.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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