Ajudas PU > Gestão Financeira > Campanha 2025

Nos pagamentos de saldo (2ª prestação, de 5%) efetuados em junho de 2026 para as intervenções do Eixo A – «Rendimento e Sustentabilidade», os parâmetros finais relativos às regras financeiras estabelecidas na legislação aplicável, nomeadamente na Portaria n.º 54-P/2023, e que correspondem à realização da gestão financeira das Intervenções do Eixo A, foram fixados da seguinte forma:

  • Apoio ao Rendimento Base - montante apurado final com incremento de 10%, por distribuição na própria intervenção da dotação financeira estabelecida no PEPAC Portugal;
  • Apoio Redistributivo Complementar - valor unitário para pagamento ajustado ao valor unitário de 104,36€, por ultrapassagem da respetiva dotação financeira;
  • Pagamento aos Pequenos Agricultores - os valores unitários por escalão são ajustados para 435,11€, 739,68€ e 913,72€, nos 1.º, 2.º e 3.º escalão, para cumprimento da respetiva dotação financeira;
  • Intervenções do Apoio Associado ao Rendimento: Pagamento à Vaca em aleitamento, Multiplicação de Sementes Certificadas, Pagamentos aos Pequenos Ruminantes, Pagamento ao Arroz, Pagamento ao Milho Grão e Pagamento ao Milho de Silagem – os valores unitários para pagamento são ajustados aos valores unitários máximos definidos no PEPAC Portugal. Na maximização da utilização da dotação financeira global das intervenções do Apoio Associado ao Rendimento, os valores unitários das restantes intervenções são incrementados para os valores indicados no quadro:
INTERVENÇÃO MONTANTE UNITÁRIO AJUSTADO
A.1.2.1 Pagamento vaca em aleitamento 118,45€
A.1.2.2 Pagamento aos pequenos ruminantes  24,15€
A.1.2.3 Pagamento leite de vaca 128,47€ 
A.1.2.4 Pagamento arroz 445,05€ 
A.1.2.5 Pagamento ao tomate para industria 383,25€ 
A.1.2.6 Pagamento às proteaginosas 59,94€ 
A.1.2.7 Pagamento Cereais praganosos 118,53€ 
A.1.2.8 Pagamento ao milho para grão 250,00€ 
A.1.2.9 Pagamento ao milho de silagem 150,00€ 
A.1.2.10 Pagamento à multiplicação de sementes certificadas  143,75€
  • Nas intervenções dos regimes ecológicos (ecorregimes) para cumprimento das dotações financeiras do Maneio da Pastagem Permanente é aplicada a taxa de rateio de 7,6% para cumprimento das respetivas dotações financeiras. Na intervenção do Bem-estar animal e Uso Racional de Antimicrobianos e Práticas promotoras da biodiversidade o valor unitário para pagamento é ajustado ao valor unitário mínimo estabelecido no PEPAC Portugal. Na intervenções da Promoção da Fertilização Orgânica e Eficiência Alimentar Animal, o valor unitário para pagamento é ajustado ao valor unitário máximo estabelecido no PEPAC Portugal.

 

 

Nota: Esta informação não dispensa a consulta da legislação aplicável.