Desenvolvimento Rural > Florestação de Terras Agrícolas e Florestação de Terras Agrícolas Abandonadas 2007-2013

Updated on 2023/04/11


Os titulares de projetos de Florestação de Terras Agrícolas e de Florestação de Terras Agrícolas Abandonadas, apresentados no âmbito da Sub-Acção 2.3.2.2 Instalação de Sistemas Florestais e Agroflorestais, do PRODER, durante o período de atribuição de prémios, deverão proceder à apresentação anual do pedido de pagamento dos prémios através de candidatura ao Pedido Único:

  • Prémio à Manutenção (PM) e Prémio por Perda de Rendimento (PPR), a titulares de projetos de Florestação de Terras Agrícolas;

  • Prémio à Manutenção (PM), a titulares de projetos de Florestação de Terras Agrícolas Abandonadas.



BENEFICIÁRIOS

Pessoas singulares ou coletivas que sejam titulares de projetos de Florestação de Terras Agrícolas ou Florestação de Terras Agrícolas Abandonadas, apresentados no âmbito da Sub-Acção 2.3.2.2 Instalação de Sistemas Florestais e Agroflorestais, com direito a Prémio à Manutenção ou Prémio por Perda de Rendimento, nos termos do Contrato de Financiamento celebrado com o IFAP.


TIPOLOGIA DOS APOIOS

  • Prémio à Manutenção (PM)- Prémio anual, destinado a cobrir as despesas inerentes à manutenção dos povoamentos florestais instalados.

    O pagamento da primeira anuidade, tem lugar no ano seguinte ao da conclusão da execução do investimento, sendo concedido por um período de 5 anos.

    Considera-se como data efetiva de conclusão dos trabalhos, a data de submissão do último pedido de pagamento ou, no caso de candidaturas apresentadas no âmbito das ajudas forfetárias (Anúncio n.º 06-232-2011), a data de submissão do último pedido de reembolso.

  • Prémio por Perda de Rendimento (PPR) - Prémio anual, destinado a compensar a perda de rendimento decorrente da florestação, no caso de Florestação de Terras Agrícolas.

    O pagamento da primeira anuidade, tem lugar no ano seguinte ao do início da instalação do povoamento, sendo atribuído por um período de 10 ou 15 anos consoante a espécie utilizada na florestação, de acordo com o Anexo II da Portaria n.º 1137-B/2008.

    No caso de candidaturas apresentadas no âmbito das ajudas forfetárias (Anúncio n.º 06-232-2011) a data efetiva de início dos trabalhos é a data de submissão do primeiro pedido de reembolso. No caso de candidaturas apresentadas no âmbito de avisos anteriores, considera-se a data da fatura mais antiga, referente a trabalhos de instalação.

No âmbito da candidatura anual ao Pedido Único, só poderá ser apresentado o pedido de pagamento de uma anuidade de Prémio de Manutenção e/ou Prémio por Perda de Rendimento.


CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE CONFORME O CONTRATO DE FINANCIAMENTO

Para além do cumprimento das obrigações específicas do Contrato de Financiamento, estabelecem-se os seguintes critérios de elegibilidade:


Beneficiários

  1. Possuírem a situação regularizada face à administração fiscal e à segurança social;

  2. Não estarem abrangidos por quaisquer disposições de exclusão resultantes de incumprimento de obrigações decorrentes de quaisquer operações cofinanciadas realizadas desde 2000;

  3. Não locar, alienar ou por qualquer forma onerar, os povoamentos florestais desde a data da celebração do contrato até ao termo do mesmo;

  4. Não estarem a receber outro tipo de ajudas para a mesma área, cujos compromissos ou obrigações sejam incompatíveis, nomeadamente indemnizações compensatórias e agroambientais;

  5. Não serem beneficiários do apoio à «reforma antecipada» do RURIS;

  6. Quando se trate de pessoas coletivas, encontrarem-se legalmente constituídos, e informarem a DRAP sempre que ocorra alteração dos corpos sociais ou do conselho de administração;

  7. Possuir o registo da exploração no sistema de identificação parcelar (SIP), quando se trate de operações relativas à florestação de terras agrícolas, de terras agrícolas abandonadas e instalação de sistemas agroflorestais.


Projeto

  1. O registo do projeto encontra-se atualizado no sistema de identificação parcelar (SIP);

  2. As operações encontram-se executadas nos termos e prazos estabelecidos no contrato de financiamento;

  3. Encontram-se cumpridas as Boas Práticas Florestais, previstas no Anexo IV da Portaria nº. 1137-B/2008;

  4. Encontra-se cumprido o Plano de Gestão Florestal (PGF);

  5. Após a conclusão da execução do investimento, o projeto apresenta as densidades constantes do Plano de Gestão Florestal.

 


MONTANTES DOS APOIOS

Prémio à Manutenção (PM)

O Prémio à Manutenção, por hectare arborizado, varia entre 160 e 100 euros/ha/ano para espécies folhosas e resinosas respetivamente, sendo concedido durante 5 anos.

Prémio à Manutenção

Tipo de Povoamento
 
Montante
(euros/ha/ano)
Folhosas 160
Resinosas 100


Prémio por Perda de Rendimento (PPR)

O valor unitário do Prémio por Perda de Rendimento por hectare arborizado, depende do tipo de beneficiário, sendo degressivo à medida que aumenta a dimensão do projeto.

Prémio por Perda de Rendimento

Tipo de Povoamento
Montantes
(euros/ha/ano)
Agricultores Outros beneficiários
Primeiros 5 ha 250 125
Entre 5 ha e 25 ha 200 100
Entre 25 ha e 50 ha 150 75
Mais de 50 ha 100 50

No caso de a espécie em causa ser folhosa produtora de madeira de elevada qualidade, o valor do PPR é majorado pelo fator 1,3.

O PPR é atribuído por um período de entre 10 a 15 anos consoante as espécies florestais, de acordo com o Anexo II, da Portaria n.º 1137-B/2008:

Período de atribuição do PPR por espécie
Folhosas n.º de anos Resinosas n.º de anos
(*) Espécies folhosas produtoras de madeira de qualidade
Acer pseudoplatanus (*) 15 Chamaecyparis lawsoniana 15
Betula celtiberica 15 Cedrus atlantica 10
Castanea sativa (*)   Cupressus spp. 15
Alto fuste 15 Pinus pinea    
Talhadia 10 Proteção 15
Produção múltipla 10 Produção múltipla 10
Eucalyptus spp. (madeireiros) 10 Pinus pinaster 15
Fraxinus sp (*) 15 Pinus sylvestris 15
Juglans regia (*) 10 Outras resinosas 10
Juglans nigra (*) 15 Outras resinosas indicadas nas sub-regiões homogéneas dos PROF como espécies florestais a privilegiar 10
Prunus avium (*) 15
Quercus coccinea (*) 15
Quercus robur (*) 15    
Quercus rubra (*) 15    
Quercus pyrenaica 15    
Quercus faginea 15    
Quercus suber 15    
Quercus rotundifolia 15    
Outras folhosas indicadas nas sub-regiões homogéneas dos PROF como espécies florestais a privilegiar 10    

O montante máximo do Prémio por Perda de Rendimento, por ano e beneficiário, é de 20.000 euros para agricultores e 10.000 euros para outros beneficiários.


APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO

Os pedidos de pagamento dos prémios são apresentados anualmente no âmbito das candidaturas ao Pedido Único (PU).

A falta de apresentação de candidatura num ano, ou a inadmissão por ser apresentada fora de prazo, dá lugar à exclusão da(s) anuidade(s) do(s) prémios prevista(s) para o ano em questão. Excetua-se a primeira anuidade do Prémio por Perda de Rendimento, onde, quando devidamente justificado, o promotor poderá solicitar a dilação do plano de prémios por um ano.

A não apresentação de candidatura em dois anos consecutivos, sem apresentação de justificação para o efeito, pressupõe desinteresse por parte do promotor, pelo que, o projeto deverá ser objeto de uma ação de controlo. De acordo com o resultado da visita, poderão ou não, aplicar-se as reduções e/ou exclusões previstas para este regime de ajudas.


CONTROLO

A verificação do respeito dos critérios de elegibilidade para a concessão dos apoios será realizada através de controlos administrativos e controlos in loco.

Os controlos administrativos serão efetuados em relação a todos os pedidos de apoio e incidirão sobre todos os elementos que seja possível e adequado controlar por meios administrativos, incluindo controlos cruzados, com dados do SIGC, para evitar qualquer pagamento indevido de ajudas.

As acções de controlo podem ser efetuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respetivo relatório da visita.


PAGAMENTO

O pagamento dos prémios é efetuado pelo IFAP, por transferência bancária, para a conta identificada no contrato de atribuição de ajuda.


Redução e Exclusão dos Apoios

Como este regime de ajuda integra o Pedido Único, está sujeito ao Sistema de Reduções e Penalizações.

Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.

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