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Tipo de Povoamento |
Montante (euros/ha/ano) |
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Folhosas | 160 |
Resinosas | 100 |
Prémio por Perda de Rendimento (PPR)
O valor unitário do Prémio por Perda de Rendimento por hectare arborizado, depende do tipo de beneficiário, sendo degressivo à medida que aumenta a dimensão do projeto.
Tipo de Povoamento |
Montantes (euros/ha/ano) |
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Agricultores | Outros beneficiários | |
Primeiros 5 ha | 250 | 125 |
Entre 5 ha e 25 ha | 200 | 100 |
Entre 25 ha e 50 ha | 150 | 75 |
Mais de 50 ha | 100 | 50 |
No caso de a espécie em causa ser folhosa produtora de madeira de elevada qualidade, o valor do PPR é majorado pelo fator 1,3.
O PPR é atribuído por um período de entre 10 a 15 anos consoante as espécies florestais, de acordo com o Anexo II, da Portaria n.º 1137-B/2008:
Folhosas | n.º de anos | Resinosas | n.º de anos | |
---|---|---|---|---|
(*) Espécies folhosas produtoras de madeira de qualidade | ||||
Acer pseudoplatanus (*) | 15 | Chamaecyparis lawsoniana | 15 | |
Betula celtiberica | 15 | Cedrus atlantica | 10 | |
Castanea sativa (*) | Cupressus spp. | 15 | ||
Alto fuste | 15 | Pinus pinea | ||
Talhadia | 10 | Proteção | 15 | |
Produção múltipla | 10 | Produção múltipla | 10 | |
Eucalyptus spp. (madeireiros) | 10 | Pinus pinaster | 15 | |
Fraxinus sp (*) | 15 | Pinus sylvestris | 15 | |
Juglans regia (*) | 10 | Outras resinosas | 10 | |
Juglans nigra (*) | 15 | Outras resinosas indicadas nas sub-regiões homogéneas dos PROF como espécies florestais a privilegiar | 10 | |
Prunus avium (*) | 15 | |||
Quercus coccinea (*) | 15 | |||
Quercus robur (*) | 15 | |||
Quercus rubra (*) | 15 | |||
Quercus pyrenaica | 15 | |||
Quercus faginea | 15 | |||
Quercus suber | 15 | |||
Quercus rotundifolia | 15 | |||
Outras folhosas indicadas nas sub-regiões homogéneas dos PROF como espécies florestais a privilegiar | 10 |
O montante máximo do Prémio por Perda de Rendimento, por ano e beneficiário, é de 20.000 euros para agricultores e 10.000 euros para outros beneficiários.
APRESENTAÇÃO DOS PEDIDOS DE PAGAMENTO
Os pedidos de pagamento dos prémios são apresentados anualmente no âmbito das candidaturas ao Pedido Único (PU).
A falta de apresentação de candidatura num ano, ou a inadmissão por ser apresentada fora de prazo, dá lugar à exclusão da(s) anuidade(s) do(s) prémios prevista(s) para o ano em questão. Excetua-se a primeira anuidade do Prémio por Perda de Rendimento, onde, quando devidamente justificado, o promotor poderá solicitar a dilação do plano de prémios por um ano.
A não apresentação de candidatura em dois anos consecutivos, sem apresentação de justificação para o efeito, pressupõe desinteresse por parte do promotor, pelo que, o projeto deverá ser objeto de uma ação de controlo. De acordo com o resultado da visita, poderão ou não, aplicar-se as reduções e/ou exclusões previstas para este regime de ajudas.
CONTROLO
A verificação do respeito dos critérios de elegibilidade para a concessão dos apoios será realizada através de controlos administrativos e controlos in loco.
Os controlos administrativos serão efetuados em relação a todos os pedidos de apoio e incidirão sobre todos os elementos que seja possível e adequado controlar por meios administrativos, incluindo controlos cruzados, com dados do SIGC, para evitar qualquer pagamento indevido de ajudas.
As acções de controlo podem ser efetuadas sem aviso prévio, sendo o beneficiário notificado para se pronunciar no prazo de 10 dias úteis sobre o respetivo relatório da visita.
PAGAMENTO
O pagamento dos prémios é efetuado pelo IFAP, por transferência bancária, para a conta identificada no contrato de atribuição de ajuda.
Redução e Exclusão dos Apoios
Como este regime de ajuda integra o Pedido Único, está sujeito ao Sistema de Reduções e Penalizações.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação.
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