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- 01. O período de candidatura para a campanha de 2017 iniciou-se no dia 11 de novembro, e decorre durante 30 dias corridos de acordo com o nº 1 do Artigo 86º, da portaria n.º286-A/2016. Podemos considerar que a data a que se refere o nº 1 do Artigo 70º é o dia 12 de dezembro de 2016, segunda-feira, uma vez que se trata do primeiro dia útil após o término dos 30 dias corridos?
- 02. Qual o número que consta no iDIGITAL que deve ser considerado para avaliar, nomeadamente a elegibilidade nas várias medidas, relativamente ao “número de colmeias por beneficiário”, “número de colmeias dos associados inscritos”, “número de colmeias inscritas na candidatura”, “número de colmeias por apicultor”, “colmeias” e “número de colmeias detidas pelos apicultores inscritos na candidatura”?
Nos termos da alínea f) do artigo 87.º do Código do Procedimento Administrativo, estabelece-se a seguinte regra: «O termo do prazo que coincida com dia em que o serviço perante o qual deva ser praticado o ato não esteja aberto ao público, ou não funcione durante o período normal, transfere-se para o primeiro dia útil seguinte;». Tendo em conta que os 30 dias corridos terminam no dia 10/12 (sábado) o termo do período de candidaturas transfere-se para dia 12/12 (segunda-feira)
O Decreto-Lei n.º 203/2005, de 25 de novembro que estabelece o regime jurídico da atividade apícola define «colmeia» como o suporte físico em que os quadros de sustentação dos favos são amovíveis, que pode ou não albergar uma colónia e a sua produção.z
Por outro lado, o Regulamento Delegado (UE) 2015/1366, que completa o Regulamento (UE) 1308/2013 que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, no que se refere às ajudas no setor da apicultura, estabelece que, para efeitos dos Programas Apícolas, os EM devem notificar a COM do número de colmeias nos seus territórios e define por «colmeia» o enxame, o suporte físico e os respetivos materiais biológicos por aqueles produzidos que corresponde à definição de colónia do Decreto-Lei n.º 203/2005.
Face ao exposto, a Portaria n.º 286-A/2016 de 9 de novembro que estabelece as regras nacionais complementares de aplicação do Programa Apícola Nacional relativo ao triénio 2017-2019 aprovado pela Comissão ao abrigo do artigo 55.º do Regulamento (UE) nº 1308/2013, define colmeia de acordo com o Regulamento acima referido. Assim, para efeitos de candidaturas ao PAN 2017-2019, são contabilizadas o número total de colónias por apicultor declaradas no iDIGITAL.
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