- Quais são as culturas que integram a “Superfície Forrageira” para efeitos de cálculo do encabeçamento da exploração nas Medidas Agro-ambientais?
- Quais são as culturas elegíveis como superfície forrageira condicionada por encabeçamento mínimo para efeitos de pagamento das ajudas do 2º Pilar?
Considera-se superfície forrageira para efeito de encabeçamento (máximo e mínimo) as seguintes utilizações culturais da declaração da exploração:
- Culturas forrageiras (067-azevém, 267- consociações de anuais e outras culturas (*), 288-festuca, 289-panasco e 290-bromus quando o destino é corte para consumo na exploração ou pastoreio)
- Prados e pastagens temporárias (142)
- Prados e pastagens permanentes (143 – 2º pilar)
- Pastagem arbustiva (280)
- Pastagens em baldio (281– 2º pilar)
- Superfícies em sob coberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio (262-forrageiro).
(*) As culturas consociadas não podem ser leguminosas com leguminosas ou cereais com cereais
A elegibilidade das culturas forrageiras para efeitos de pagamento, são as áreas declaradas sob compromisso e candidatas a cada operação (até a máxima área elegível do 2º pilar) conforme se indica no quadro Elegibilidade das Culturas Forrageiras.
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