Perguntas Frequentes > PDR 2020 - Medidas de Apoio ao Desenvolvimento Rural > Questões Gerais - Encabeçamento

Updated on 2022/02/01
  1. Quais são as culturas que integram a “Superfície Forrageira” para efeitos de cálculo do encabeçamento da exploração nas Medidas Agro-ambientais?
  2. Quais são as culturas elegíveis como superfície forrageira condicionada por encabeçamento mínimo para efeitos de pagamento das ajudas do 2º Pilar?
 

01. Quais são as culturas que integram a “Superfície Forrageira” para efeitos de cálculo do encabeçamento da exploração nas Medidas Agro-ambientais?

Considera-se superfície forrageira para efeito de encabeçamento (máximo e mínimo) as seguintes utilizações culturais da declaração da exploração:

  • Culturas forrageiras (067-azevém, 267- consociações de anuais e outras culturas (*), 288-festuca, 289-panasco e 290-bromus quando o destino é corte para consumo na exploração ou pastoreio)
  • Prados e pastagens temporárias (142)
  • Prados e pastagens permanentes (143 – 2º pilar)
  • Pastagem arbustiva (280)
  • Pastagens em baldio (281 2º pilar)
  • Superfícies em sob coberto de sobreiros para produção de cortiça utilizadas para pastoreio (262-forrageiro).

(*) As culturas consociadas não podem ser leguminosas com leguminosas ou cereais com cereais

 

02. Quais são as culturas elegíveis como superfície forrageira condicionada por encabeçamento mínimo para efeitos de pagamento das ajudas do 2º Pilar?

A elegibilidade das culturas forrageiras para efeitos de pagamento, são as áreas declaradas sob compromisso e candidatas a cada operação (até a máxima área elegível do 2º pilar) conforme se indica no quadro Elegibilidade das Culturas Forrageiras.

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