Deadline extension
No seguimento da publicação do Decreto-Lei nº 82/2012, de 28 de março, é criada uma medida que permite o alargamento de prazo de reembolso, por um período de 12 meses, das operações de crédito contratadas ao abrigo das seguintes linhas de crédito:
BENEFICIÁRIOSEntidades que tenham operações contratadas ao abrigo das linhas de crédito anteriormente mencionadas ou a contratar no âmbito do Decreto-Lei nº 179/2008, de 26 de agosto, e Decreto-Lei nº 41/2011, de 22 de março, que não se encontrem em incumprimento junto das instituições de crédito, e que tenham a situação regularizada junto da Administração Fiscal e da Segurança Social. DIFERIMENTO DE CAPITALPode ser diferido por um ano o reembolso de capital das operações relativas às linhas de crédito já referidas, que ocorram após a 29 de março de 2012. O alargamento do reembolso de capital terá início na (primeira) data de vencimento de capital que ocorra entre 29-03-2012 e 28-03-2013 e vigorará pelo período de um ano. PAGAMENTO DE JUROSDurante o período de alargamento de prazo, o beneficiário suportará integralmente os juros, calculados sobre o capital em dívida, à taxa de juro em vigor no início de contagem de juros, acrescida de um spread fixado em Protocolo a elaborar entre o IFAP e a Instituição de Crédito. BONIFICAÇÕESDurante o período de alargamento de prazo, o beneficiário suportará integralmente os juros, não havendo lugar ao pagamento de bonificação de juros CANDIDATURASPara efeitos de candidatura, os beneficiários deverão entregar nas instituições de crédito o seguinte modelo:
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Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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