Cálculo da Taxa
Nos casos em que se verifique o não cumprimento das regras da condicionalidade, haverá lugar à redução ou exclusão dos pagamentos sujeitos à condicionalidade.
A determinação da taxa de penalização da condicionalidade é efetuada consoante a gravidade, extensão e permanência do incumprimento e conforme o seu tipo, se é não intencional não grave ou grave, ou intencional.
Para 2023, a determinação da percentagem de redução é efetuada com base na Metodologia [pdf: 297 kB; 20 pág.] e Grelha do Continente [pdf: 924 kB; 17 pág.], Grelha dos Açores [pdf: 1,7 MB; 11 pág.] e Grelha da Madeira (RLG [pdf: 874 kB; 8 pág.] | BCAA [pdf: 301 kB; 3 pág.]).
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