Cálculo da Taxa
Nos casos em que se verifique o não cumprimento das regras da condicionalidade, haverá lugar à redução ou exclusão dos pagamentos sujeitos à condicionalidade.
A determinação da taxa de penalização da condicionalidade é efetuada consoante a gravidade, extensão e permanência do incumprimento e conforme o seu tipo, se é negligente, recorrente ou deliberado.
Para 2020, a determinação da percentagem de redução é efetuada com base na Metodologia [pdf: 2,2 MB; 50 pág.] e Grelha do Continente [pdf: 9,5 MB; 21 pág.], Grelha dos Açores [xlsx: 82 kB] e Grelha da Madeira (RLG [xlsx: 1 MB; 12 pág.] | BCAA [pdf: 235 kB; 2 pág.]).
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