BENEFICIÁRIOS
Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as entidades gestoras de baldio, nos termos da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto.
DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS
A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (PEPAContinente).
Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.
CONDICIONALIDADE
Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.
CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE
Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:
- Candidatar uma superfície agrícola mínima elegível de cinco hectares de prados e pastagens prática local em baldio na área geográfica de aplicação;
- Deter plano de gestão para a área candidata, aprovado pelo ICNF, I. P., com discriminação da componente referente a pastoreio;
- Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS
- Plano de Gestão de Pastoreio de Baldio Aprovado pelo ICNF, I.P.
- Contrato com o Gabinete Local de Acompanhamento (GLA)
CRITÉRIOS DE SELEÇÃO
As candidaturas são analisadas pelo IFAP de acordo com os critérios de elegibilidade e aprovadas pelo PEPAContinente. Em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a PEPAContinente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.
ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO
O âmbito geográfico de aplicação é a região do Barroso, cuja área geográfica corresponde aos concelhos de Montalegre e Boticas.
COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS
Os beneficiários da Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:
- Manter as áreas de compromisso;
- Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de pastoreio de percurso constante do plano de gestão;
- Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
- Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela PEPAContinente;
- Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, do próprio ou de outrem, em pastoreio, igual ou inferior a 0,60 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo pecuário dos compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso.
FORMAS DE APOIO
Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.
MONTANTES DOS APOIOS (EURO/HA)
A superfície elegível forrageira ou de baldio é paga se se verificar um encabeçamento mínimo de 0,20 CN de efetivo pecuário de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, por hectare de superfície forrageira.
Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o valor do encabeçamento mínimo referido no número anterior é estabelecido em 0,10 CN/ha.
Tipos de ocupação do solo | Escalões de área (ha) | Montantes de apoio (€/ha) |
---|---|---|
Área de baldio sujeita a pastoreio | ||
≤100 | 92 | |
>100 e ≤500 | 58 | |
>500 | 29 |
ACUMULAÇÃO DE APOIOS
A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, determina que na intervenção Planos Zonais Agroambientais, ao nível da subparcela não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções:
- C.1.1.2.1.1 - Montados
- C.1.1.2.1.2.1 - Lameiros de Sequeiro
- C.1.1.2.1.2.2 - Lameiros de Regadio
- C.1.1.2.2.1.1 - Culturas Permanentes - Olival tradicional
- C.1.1.2.2.1.2 - Culturas Permanentes - Figueiral extensivo de sequeiro
- C.1.1.2.2.1.3 - Culturas Permanentes - Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
- C.1.1.2.2.1.4 - Culturas Permanentes - Amendoal extensivo de sequeiro
- C.1.1.2.2.1.5 - Culturas Permanentes - Castanheiro extensivo de sequeiro
- C.1.1.2.2.2 - Culturas Permanentes - Douro Vinhateiro
- C.1.1.3 - Mosaico Agroflorestal
- D.2.1.1.1 - PZ Peneda Gerês - Baldios
- D.2.1.1.2 - PZ Peneda Gerês - Socalcos
- D.2.1.2.1 - PZ Montesinho Nogueira - Soutos Notáveis
- D.2.1.2.2 - PZ Montesinho Nogueira - Rotação Sequeiro
- D.2.1.3 - PZ Douro Internacional - Rotação Sequeiro
- D.2.1.4 - PZ Castro Verde - Rotação Sequeiro
- D.2.1.5 - PZ Alto e Centro Alentejo Rotação - Sequeiro
- D.2.4.1 - Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola - Lobo ibérico
- D.2.4.2 - Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola - Aves dos arrozais
REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO
Para além do disposto no Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, é ainda determinada a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso, nos seguintes casos:
- Incumprimento de qualquer critério de elegibilidade;
- Não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos.
- O incumprimento dos requisitos mínimos determina a redução do montante do apoio nos termos definidos em diploma próprio, bem como o incumprimento dos compromissos dos e respetivas reduções ou exclusões dos apoios.