D.2.3.2 – GESTÃO DO PASTOREIO EM ÁREAS DE BALDIO DO BARROSO > Regras

BENEFICIÁRIOS

Podem beneficiar dos apoios previstos na presente portaria as entidades gestoras de baldio, nos termos da Lei n.º 75/2017, de 17 de agosto.

 

DURAÇÃO DOS COMPROMISSOS

A duração dos compromissos referentes a estas intervenções é de cinco anos consecutivos. No entanto, podem ser prorrogados, mediante decisão da Autoridade de Gestão do PEPAC no Continente (PEPAContinente).

Os compromissos produzem efeitos a partir de 1 de janeiro do ano da candidatura e prolongam-se até 31 de dezembro de cada ano.

 

CONDICIONALIDADE

Os beneficiários incorrem em sanções administrativas decorrentes de incumprimentos determinados a título do sistema de controlo e sanções administrativas da condicionalidade que engloba os requisitos legais de gestão e as boas condições agrícolas e ambientais definidos em diploma próprio.

 

CRITÉRIOS DE ELEGIBILIDADE

Os beneficiários da intervenção prevista na presente secção devem cumprir as seguintes condições:

  • Candidatar uma superfície agrícola mínima elegível de cinco hectares de prados e pastagens prática local em baldio na área geográfica de aplicação;
  • Deter plano de gestão para a área candidata, aprovado pelo ICNF, I. P., com discriminação da componente referente a pastoreio;
  • Contratualizar o acompanhamento técnico com o GLA da área geográfica respetiva.

DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS

  • Plano de Gestão de Pastoreio de Baldio Aprovado pelo ICNF, I.P.
  • Contrato com o Gabinete Local de Acompanhamento (GLA)

 

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO

As candidaturas são analisadas pelo IFAP de acordo com os critérios de elegibilidade e aprovadas pelo PEPAContinente. Em caso de ultrapassagem dos envelopes financeiros indicativos, a PEPAContinente pode estabelecer critérios de seleção de candidaturas.

 

ÂMBITO GEOGRÁFICO DE APLICAÇÃO

O âmbito geográfico de aplicação é a região do Barroso, cuja área geográfica corresponde aos concelhos de Montalegre e Boticas.

 

COMPROMISSOS DOS BENEFICIÁRIOS

Os beneficiários da Gestão do pastoreio em áreas de baldio do Barroso são obrigados a manter os critérios de elegibilidade durante todo o período do compromisso, e ainda a:

  • Manter as áreas de compromisso;
  • Cumprir o plano de gestão de pastoreio de baldio, incluindo, se for o caso, o plano de pastoreio de percurso constante do plano de gestão;
  • Manter atualizadas as listagens de compartes ou equiparadas;
  • Elaborar um relatório anual de atividades de acordo com minuta disponibilizada pela PEPAContinente;
  • Manter durante o período de retenção um nível de encabeçamento de bovinos, ovinos, caprinos e equídeos, do próprio ou de outrem, em pastoreio, igual ou inferior a 0,60 CN/ha de superfície forrageira, tendo em conta o efetivo pecuário dos compartes que utilizam a superfície sujeita a compromisso.

 

FORMAS DE APOIO

Os apoios assumem a forma de subvenção anual não reembolsável.

 

MONTANTES DOS APOIOS (EURO/HA)

A superfície elegível forrageira ou de baldio é paga se se verificar um encabeçamento mínimo de 0,20 CN de efetivo pecuário de bovinos, ovinos, caprinos, suínos e equídeos, em pastoreio, do próprio, por hectare de superfície forrageira.

Quando se verifiquem situações de seca extrema ou severa reconhecidas pelas autoridades nacionais competentes, o valor do encabeçamento mínimo referido no número anterior é estabelecido em 0,10 CN/ha.

QUADRO N.º 1 - MONTANTES DOS APOIOS DA TIPOLOGIA «GESTÃO DO PASTOREIO EM ÁREAS DE BALDIO DO BARROSO»
Tipos de ocupação do solo Escalões de área (ha) Montantes de apoio (€/ha)
Área de baldio sujeita a pastoreio
≤100 92
>100 e ≤500 58
>500 29

 

ACUMULAÇÃO DE APOIOS

A Portaria n.º 54-P/2023, de 27 de fevereiro, determina que na intervenção Planos Zonais Agroambientais, ao nível da subparcela não é permitida a cumulação de apoios com as intervenções:

  • C.1.1.2.1.1 - Montados
  • C.1.1.2.1.2.1 - Lameiros de Sequeiro
  • C.1.1.2.1.2.2 - Lameiros de Regadio
  • C.1.1.2.2.1.1 - Culturas Permanentes - Olival tradicional
  • C.1.1.2.2.1.2 - Culturas Permanentes - Figueiral extensivo de sequeiro
  • C.1.1.2.2.1.3 - Culturas Permanentes - Pomar tradicional de sequeiro do Algarve
  • C.1.1.2.2.1.4 - Culturas Permanentes - Amendoal extensivo de sequeiro
  • C.1.1.2.2.1.5 - Culturas Permanentes - Castanheiro extensivo de sequeiro
  • C.1.1.2.2.2 - Culturas Permanentes - Douro Vinhateiro
  • C.1.1.3 - Mosaico Agroflorestal
  • D.2.1.1.1 - PZ Peneda Gerês - Baldios
  • D.2.1.1.2 - PZ Peneda Gerês - Socalcos
  • D.2.1.2.1 - PZ Montesinho Nogueira - Soutos Notáveis
  • D.2.1.2.2 - PZ Montesinho Nogueira - Rotação Sequeiro
  • D.2.1.3 - PZ Douro Internacional - Rotação Sequeiro
  • D.2.1.4 - PZ Castro Verde - Rotação Sequeiro
  • D.2.1.5 - PZ Alto e Centro Alentejo Rotação - Sequeiro
  • D.2.4.1 - Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola - Lobo ibérico
  • D.2.4.2 - Proteção de espécies com estatuto em superfície agrícola - Aves dos arrozais

 

REDUÇÕES E EXCLUSÕES DO APOIO

Para além do disposto no Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro, é ainda determinada a devolução total do apoio e a correspondente extinção do compromisso, nos seguintes casos:

  • Incumprimento de qualquer critério de elegibilidade;
  • Não apresentação de pedido de pagamento em dois anos consecutivos.
  • O incumprimento dos requisitos mínimos determina a redução do montante do apoio nos termos definidos em diploma próprio, bem como o incumprimento dos compromissos dos e respetivas reduções ou exclusões dos apoios.