Commercialization of Cattle, Sheep and Goats
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euros/animal abatido | ||
MONTANTE DA AJUDA | Bovinos | Borregos e Cabritos |
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Animais provenientes de explorações em modo de produção biológico |
26 | 10 |
Animais provenientes das restantes explorações | 22 | 8 |
Os limiares garantidos para estes pagamentos são de:
- 70 000 cabeças de bovinos abatidos;
- 300 000 cabeças de borregos e cabritos abatidos.
REDISTRIBUIÇÃO DOS MONTANTES NÃO UTILIZADOS
Sempre que os montantes resultantes das candidaturas submetidas sejam inferiores aos respetivos limiares financeiros garantidos, proceder-se-á ao apuramento, a nível de cada medida, do somatório dos montantes não utilizados. Será efetuada a sua redistribuição proporcional, em função dos montantes apurados, pelos setores ou ações da medida onde se verificaram as ultrapassagens dos limiares garantidos, até ao limite do respetivo valor unitário.
RECONHECIMENTO DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES
As organizações de produtores, que participam no processo, têm de estar reconhecidas pelo GPP.
OBRIGAÇÕES DAS ORGANIZAÇÕES DE PRODUTORES
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Emissão das Declarações de Comercialização
As organizações de produtores deverão emitir, para cada associado que tenha entregue a sua produção no ano civil anterior, declarações de comercialização com indicação da produção comercializada, bem como a valoração dos parâmetros de qualidade para o sector.
No caso dos bovinos, deverão conter ainda, a indicação dos números de identificação animal.
Bovino cujas especificações correspondam às descritas no ponto D do anexo I, do Despacho Normativo N.º 2/2010, relativamente a produtos certificados como Denominação de Origem Protegida (DOP), Indicação Geográfica Protegida (IGP) ou em Modo de Produção Integrada (PRODI), as declarações devem ser acompanhadas pelos respetivos documentos de certificação emitidos pelos OC.
Nos pagamentos complementares no setor da carne de bovino em que o abate tenha tido lugar noutro Estado membro, as declarações previstas anterior devem ser acompanhadas dos respetivos certificados de abate.
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Envio das Declarações de Comercialização
As declarações de comercialização são remetidas às DRAP da área onde se encontram sediadas as organizações de produtores.
CONDICIONALIDADE
Este regime de ajuda está sujeito ao cumprimento das regras da Condicionalidade.
PENALIZAÇÕES
Falsa declaraçãoSempre que, após controlo físico ou administrativo, se verifique que os valores inscritos nas declarações de comercialização e certificados de entrega excedem os valores apurados, a redução do apoio efetua-se da seguinte forma:
- 25%, quando a diferença for inferior a 5%;
- 50%, quando a diferença for igual ou superior a 5% e inferior a 20%;
- 100%, quando a diferença for igual ou superior a 20% e a exclusão do benefício destes pagamentos durante os dois anos subsequentes à deteção da irregularidade.
Como este regime de ajuda integra o Pedido Único, encontra-se sujeito ao Sistema de Reduções e Penalizações, para além das penalizações aplicáveis especificamente a este prémio.
Nota: Esta informação não dispensa a consulta de legislação
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